Em 2021, Argentina aprovou lei de cotas de trabalho para pessoas trans e travestis no funcionalismo público; levantamento exclusivo identificou pelo menos 15 projetos de lei que preveem reserva de vagas no Brasil
Após seis anos de articulação dos movimentos sociais, em 2021, o parlamento argentino aprovou a Lei de Promoção do Acesso ao Emprego Formal para Travestis, Transexuais e Transgêneros “Diana Sacayán – Lohana Berkins”. A legislação, que prevê 1% de cotas de trabalho para pessoas trans e travestis no funcionalismo público, faz referência a duas ativistas que tiveram relevante trajetória de luta no país. Iniciativa semelhante foi promulgada pelo parlamento uruguaio em 2018, com regulamentação em 2019.
No Brasil, levantamento exclusivo da Gênero e Número identificou pelo menos 15 projetos de lei em tramitação que preveem a reserva de vagas de trabalho para a população trans e travesti: sete em capitais de estados, quatro em Assembleias Legislativas estaduais e no Distrito Federal, e outros quatro no âmbito federal.
A reportagem também identificou duas iniciativas que já estão em vigor no Brasil. No município de Mariana (MG), a lei Nº 3.578, publicada em 2022, dispõe sobre reserva de 3% de vagas em empresas que prestam serviço para o poder público. No Rio Grande do Sul, o governador Eduardo Leite (PSDB) publicou um decreto, em dezembro de 2021, que prevê a reserva de 1% das vagas para a população trans em concursos para o provimento de cargos efetivos e empregos públicos. O decreto também prevê reserva de vagas para outros grupos minorizados com percentuais distintos.