O acesso aos absorventes por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social em unidades básicas de saúde está previsto em lei
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) deu prazo de 120 dias para que a Secretaria de Saúde (SES-DF) informe as medidas adotadas para a disponibilização gratuita de absorventes higiênicos e coletores menstruais a mulheres em situação de vulnerabilidade econômica e social na capital do país.
A decisão foi tomada após o TCDF analisar uma representação questionando o suposto descumprimento da lei que institui a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PAISM). Essa norma prevê, entre outras coisas, a distribuição gratuita, no Distrito Federal, de produtos que possibilitem condições adequadas de higiene íntima para adolescentes da rede pública de ensino e mulheres em situação de pobreza.
Segundo a denúncia, na Lei Orçamentária Anual (LOA) foram previstos cerca de R$ 7 milhões para aquisição de insumos e absorventes higiênicos. No entanto, não houve execução orçamentária para esse fim.