Argumento era utilizado para absolver acusados por feminicídio durante julgamentos em tribunais de júri
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta terça-feira (1º), que a tese da legítima defesa da honra não pode ser usada para absolver acusados de feminicídio durante julgamentos em tribunais de júri. O julgamento foi o primeiro realizado pelo STF na sessão de volta do recesso do Judiciário.
A análise do caso havia começado na última semana de junho, pelo voto pelo ministro relator, Dias Toffoli. Ele afirmou que a tese é inconstitucional por contrariar os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.
Toffoli já havia decidido, em liminar (decisão provisória), anular qualquer julgamento em que fosse levantado esse argumento, a que chamou de “esdrúxulo”, em 2021.
O ministro defendeu que a acusação, a autoridade policial e o juízo sejam impedidos de utilizar a tese, direta ou indiretamente, ou qualquer argumento que induza a ela nas fases pré-processual ou processual penais.