Audiências de conciliação e a revitimização das mulheres, por Flavia Panella Monteiro Martins

15 de agosto, 2023 Jota Por Flavia Panella Monteiro Martins

Os impactos das assimetrias de gênero nas Varas de Família

Imagine a seguinte cena, em uma consulta sobre questões de guarda e convívio de filhos, a mulher diz: “eu fui obrigada a participar de uma audiência de conciliação com mais quinze pessoas na sala (mesmo o processo tramitando em segredo de Justiça) e a sugestão do mediador foi que, para melhorar a convivência da minha filha com o pai, já que ela mesma não está querendo ir com ele, eu me submetesse a fazer um passeio no parque ‘como uma família’. Doutora, este homem colocou uma arma na minha cabeça na frente da nossa filha, eu tive medida protetiva contra ele, que é policial e tem fácil acesso a armas, e a ‘solução’ dada pela Justiça foi a de que eu passeasse com a minha filha e ele no parque”.

O relato, apesar de parecer surreal, não é incomum para advogadas que atuam na defesa dos direitos humanos de mulheres e meninas. O Judiciário insiste que a questão da conjugalidade conflituosa deve ser separada da parentalidade, colocando o peso de quaisquer ajustes nas relações de ex-companheiros em lidar com os filhos na conta das mulheres. Mas, será mesmo que situações que ultrapassam qualquer limite de um mero conflito são superáveis ou podem ser diluídas numa separação entre a figura do agressor e do pai?

Por este motivo, muitas vezes os processos se tornam verdadeiros acessórios de tortura para mulheres e que acabam revivendo situações traumáticas, como a lembrança de uma arma apontada para a cabeça, além de ofensas verbais, configuradas na violência psicológica banalizada e normalizada em muitas audiências. Vemos o judiciário chancelar a ideia de que as dores da violência doméstica são meras “frescuras” ou “mi mi mi”, um termo muito usado para atacar mulheres que lutam por seus direitos, ante os direitos do pai de construir laços com o filho. Mas, um pai agressor é capaz de construir laços saudáveis com seu filho? Ainda que seja, é razoável obrigar a vítima de violência doméstica ao diálogo, que é requisito indispensável para que aconteça uma composição, com o seu agressor?

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