Em 2019, a Corte criminalizou a homofobia e a transfobia e equiparou os crimes ao tipo penal de racismo
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que ofensas a pessoas LGBTQIA+ também se enquadram como injúria racial, uma vez que a discriminação praticada contra pessoas trans e homossexuais foi, por decisão da Corte, equiparada ao tipo penal de racismo e tornada imprescritível. A decisão foi tomada em julgamento concluído nesta segunda-feira e realizado no plenário virtual.
O ministros analisaram um recurso apresentado pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), que queria a extensão da tipificação de racismo para que abarque também o crime de injúria racial.
Nove ministros seguiram o voto do relator, Edson Fachin. Para ele, o STF, ao tomar a decisão em 2019, “não exclui a aplicação das demais legislações antirracistas aos atos discriminatórios praticados contra os membros da comunidade LGBTQIA+, pelo contrário, trata-se de imperativo constitucional”.