Dados são do Disque 100; no Dia Nacional da Visibilidade Lésbica, celebrado neste 29 de agosto, MDHC indica avanços e desafios nos marcos legais para essa parcela da população
Os dados sobre violações de direitos contra a população lésbica brasileira apontam que, entre os meses de janeiro a agosto de 2023, foram cometidas 5.036 violações contra pessoas lésbicas no Brasil. Os números disponíveis no Painel de Dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) foram registrados por meio de 867 denúncias ao Disque 100 e correspondem a aproximadamente 24% dos delitos cometidos contra a população LGBTQIA+ no período.
“As violências e violações de direitos contra mulheres são silenciadas, o que é ainda mais intenso quando falamos de lésbicas, pela intersecção entre a misoginia e a discriminação por orientação sexual”, destaca secretária nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ do MDHC, Symmy Larrat.
Como forma de mitigar e reduzir essas ações, o governo federal, por meio da secretaria liderada por Symmy, trabalha na construção de uma pauta propositiva para essa parcela da população – a exemplo do Grupo de Trabalho “Agenda Nacional de Enfrentamento à Lesbofobia e ao Lesbo-Ódio”, realizado em parceria com os ministérios das Mulheres e da Igualdade Racial. Os resultados do GT serão apresentados nesta terça-feira (29) por meio de relatório final com um conjunto de estratégias de enfrentamento à questão, além da proposição de políticas públicas em direitos humanos sobre o tema.
“Essa agenda foi um momento ímpar para o debate das políticas públicas para lésbicas. Foi a primeira vez que o governo federal se debruçou tão amplamente para ouvir os anseios, as dificuldades e os desafios enfrentados por esse segmento social. A realização desse Grupo de Trabalho representa um divisor de águas na construção de políticas para lésbicas e sapatão no Brasil, dada a importância do mapeamento que ele resultou em termos das prioridades demandadas pela sociedade civil”, complementa Symmy.
A gestora destaca que a escuta qualificada das mulheres lésbicas foi fundamental para a construção de proposições de políticas eficientes na promoção de direitos e no enfrentamento das violências e violações de direitos. Além, explica Symmy Larrat, de sinalizar o compromisso ético-político do governo com a vida e os direitos de lésbicas e sapatão. “Aponta-se, assim, para um futuro em que as lésbicas são ouvidas pelo governo federal, em que sua existência é afirmada e considerada, em sua ampla diversidade”, contextualiza a gestora.
Perfil dos suspeitos e das vítimas
De acordo com o painel de dados do MDHC, os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais são os que registram maior número de denúncias, respectivamente, e em mesma escala o de violações como maus-tratos, exploração sexual, tráfico, entre outros. O mês de junho apresenta a maior incidência de casos seguido dos meses de janeiro e fevereiro.
A faixa etária predominante de vítimas é entre 25 e 29 anos. Com relação aos suspeitos, a predominância das violações de direitos ocorre em ambiente familiar e comunitário. Já a prevalência do perfil dos agressores é de pessoas de cor branca na faixa de 35 a 39 anos para mulheres; e de 40 a 44 anos para os homens.
No entanto, não é possível traçar um comparativo com os registros de 2022, porque nesse período o formulário do Disque 100 oferecia apenas a opção homossexual, sem distinção de tipologia.
Canal de denúncias
Sob gestão do MDHC, o Disque 100 opera 24 horas por dia durante os sete dias da semana. Além do canal telefônico, as denúncias também podem ser feitas pelo WhatsApp (61) 99611-0100, pelo site da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos e pelo Telegram. As denúncias também poderão ser feitas por meio de videochamada em Libras (Língua Brasileira de Sinais).
Marcos legais
Os direitos conquistados pelas pessoas lésbicas envolvem o direito ao casamento, à maternidade e à licença, à adoção e ao julgamento com perspectiva de gênero –, além de avanços alcançados por meio, por exemplo, da Lei Maria da Penha.
Até pouco tempo, o casamento entre pessoas LGBTQIA+ não era reconhecido pela legislação e pela justiça brasileira. Além de infringir um direito humano, as pessoas sofriam (e ainda sofrem) preconceito social e discriminação por sua orientação sexual e identidade de gênero.
Apesar de até hoje não haver previsão legal da união entre pessoas do mesmo sexo, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em 2011, por unanimidade, que a união de casais homossexuais se constituía como núcleo familiar, com os mesmos direitos previstos na Lei de União Estável. As lésbicas, com a deliberação, passaram a ter direito a viver em regime de união estável.
Entretanto, foi em 2013, com a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 175/2013, que o casamento civil lésbico se tornou direito adquirido, porque proibiu que cartórios recusassem o registro de casamento civil ou a conversão de união estável em civil entre homossexuais, possibilitando, assim, o registro civil do casamento lésbico no Brasil.
Direito à adoção
A adoção de crianças por pessoas LGBTQIA+ ainda é um desafio. Mundo afora, apenas 35 países reconhecem, legalmente, a adoção homoparental, como África do Sul, Andorra, Argentina, Áustria, Bélgica, Brasil, Canadá, Colômbia, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos, França, Holanda, Irlanda, Islândia, Israel, Luxemburgo, Malta, Noruega, Nova Zelândia, Portugal, Reino Unido, Suécia e Uruguai.
Desde a virada da primeira década do Século XXI, os tribunais judiciais têm avançado no reconhecimento da constituição familiar distinta do que a Constituição Federal pressupunha em 1988. Além disso, em 2013, com a Resolução nº 175/2013, do Conselho Nacional de Justiça, assegurou-se o direito ao casamento de pessoas do mesmo sexo, automaticamente impedindo aos cartórios civis de impossibilitarem tal ato.
Nesse sentido, para a adoção há que se cumprir os requisitos dispostos no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), independentemente da orientação sexual de adotantes. Para isso, é necessário que se comprove, para evitar futuros danos à criança ou ao adolescente, ambiente adequado, maternagem responsável, dentre outros.
Enfrentamento à violação de direitos
Instrumentos jurídicos existentes devem ser acionados para a proteção contra as violências às mulheres lésbicas. A Lei Maria da Penha (11.340/2006) e a Lei do Racismo (que desde 2019 reconhece a homotransfobia como crime de preconceito) são mecanismos importantes e devem ser utilizados pela população para a garantia de direitos.
Confira abaixo a cronologia dos marcos legais de destaque, no Brasil, para a proteção de pessoas lésbicas:
Linha do tempo
- Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
- Lei 12.737, de 30 de novembro de 2012, conhecida como Lei Carolina Dieckman, dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos.
- Lei 12.650, de 17 de maio de 2012, conhecida como Lei Joanna Maranhão, modifica as regras relativas à prescrição dos crimes praticados contra crianças e adolescentes.
- Lei 12.845, de 01 de agosto de 2013, conhecida como Lei do Minuto Seguinte, dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual.
- Lei 13.104, de 09 de março de 2015, conhecida como Lei do Feminicídio, prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio e inclui o feminicídio no rol dos crimes hediondos.
- Lei 13.718, de 24 de setembro de 2018, conhecida como Lei da Importunação Sexual, tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, tornar pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelecer causas de aumento de pena para esses crimes e definir como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo.
- Lei 13.931, de 10 de dezembro de 2019, dispõe sobre a notificação compulsória dos casos de suspeita de violência contra a mulher.
- Lei 14.188, de 28 de julho de 2021, conhecida como Lei do Sinal Vermelho, modifica a modalidade da pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e cria o tipo penal de violência psicológica contra a mulher.
- Lei 14.192, de 04 de agosto de 2021, estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher e dispõe sobre os crimes de divulgação de fato ou vídeo com conteúdo inverídico no período de campanha eleitoral, para criminalizar a violência política contra a mulher e para assegurar a participação de mulheres em debates eleitorais proporcionalmente ao número de candidatas às eleições proporcionais.
- Lei 14.550, de 19 de abril de 2023, dispõe sobre as medidas protetivas de urgência e estabelece que a causa ou a motivação dos atos de violência e a condição de quem ofende não excluem a aplicação da Lei.
- Lei 14.612, de 03 de julho de 2023, conhecida como Lei do Assédio Moral, inclui o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.
A data
O Dia Nacional da Visibilidade Lésbica é celebrado anualmente em 29 de agosto no Brasil, em alusão ao I Seminário Nacional de Lésbicas (SENALE), ocorrido em 1996. A data celebra a luta e a resistência de lésbicas e sapatão, no enfrentamento da discriminação por orientação sexual, da misoginia e de outras discriminações decorrentes de marcadores sociais da diferença, como raça, deficiência, entre outros.