“No Brasil, a criminalização do aborto trai a promessa constitucional de assistência universal”, diz trecho do texto publicado nesta terça-feira
Quando a Suprema Corte dos EUA derrubou o caso “Roe vs. Wade” no verão passado, as leis estatais anti-aborto entraram em vigor imediatamente, as clínicas fecharam no mesmo dia e as pessoas procuraram desesperadamente cuidados de saúde contra o relógio da gravidez. Isto é, há uma urgência para a injustiça, por mais que o momento da justiça seja sempre agora.
Essas lições estão sendo testadas no Brasil. Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal do Brasil abriu a votação de um caso para descriminalizar o aborto nas primeiras 12 semanas de gravidez. Esta seria uma mudança radical no país (veja vídeo aqui). Hoje o Brasil proíbe o aborto, com apenas pequenas exceções em casos de estupro, risco de vida e uma condição fetal fatal conhecida como anencefalia.
O julgamento está muito atrasado. Conhecida como ADPF 442, a ação foi ajuizada em 2017 e pede ao tribunal que declare a inconstitucionalidade da lei penal sobre o aborto e acabe com a proibição quase total do ato.
Na sexta-feira passada , a ministra do STF, Rosa Weber, deu o primeiro voto para descriminalizar o aborto. O ministro Luís Roberto Barroso, poderá garantir que a votação prossiga sem demora. As mulheres brasileiras não podem esperar mais pela igualdade e justiça que a Constituição lhes promete. O tribunal deve votar, e deve fazê-lo o mais rápido possível.
Quando apresentado, este caso foi provavelmente o primeiro a pedir a um tribunal latino-americano que descriminalizasse o aborto. Desde então, outros tribunais da região atuaram. O que começou como uma tentativa de apoio às reformas legislativas e ao poder do Congresso para descriminalizar o aborto transformou-se na chamada “onda verde”, um movimento político pelos direitos ao aborto. Os tribunais começaram a emitir acórdãos sobre o acesso ao aborto como uma questão de direitos fundamentais e como parte do quadro constitucional das nações, desafiando, em vez de aceitar, o uso do direito penal na regulamentação do aborto. Em alguns países, a descriminalização como um imperativo constitucional logo seguiu adiante.