Cabe aumento máximo da pena por estupro cometido ao longo do tempo, decide STJ, por Danilo Vital

27 de outubro, 2023 Conjur Por Danilo Vital

Nos julgamentos de casos de estupro de vulnerável cometido de maneira continuada, é possível aumentar a pena na fração máxima de dois terços mesmo sem saber exatamente a quantidade de atos sexuais praticados contra a vítima.

A conclusão é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que estabeleceu tese sob o rito dos recursos repetitivos para resolver a questão. O enunciado é vinculante e deve ser aplicado nas instâncias ordinárias.

O caso julgado é de ocorrência de continuidade delitiva, cuja aplicação da pena é orientada pelo artigo 71 do Código Penal. Apesar da ocorrência de vários atos criminosos, a lei autoriza que se aplique a pena de um só dos crimes — o mais grave —, aumentada de um sexto a dois terços.

Na falta de critérios mais objetivos delineados pelo legislador, a jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que seriam necessárias sete ou mais repetições para ser aumentada a pena na fração máxima.

No entanto, a aplicação dessa posição nos casos de estupro de vulnerável é problemática porque nem sempre é possível identificar com certeza a quantidade de atos praticados contra a vítima. O uso ou não da fração máxima pelo crime continuado, assim, era alvo de disputa.

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