Comissão da OAB diz que lei para mãe ouvir coração do feto é “tortura”

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17 de janeiro, 2024 Metrópoles Por Alan Rios

Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-GO vê inconstitucionalidade em lei que obriga mãe a ouvir coração do feto antes de aborto

A lei sancionada pelo governo de Goiás obrigando a mulher grávida a ouvir os batimentos do feto antes do aborto viola a Constituição e representa uma “tortura”, segundo avaliação da Comissão da Mulher Advogada (CMA) da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do estado (OAB-GO). A legislação polêmica entrou em vigor na última quinta-feira (11/1).

“É uma violência institucional, revitimiza a vítima, e é um tratamento desumano, uma verdadeira tortura”, avalia Fabíola Ariadne Rodrigues Oliveira, presidente da CMA da OAB-GO. A lei nº 22.537/2024 diz que o Estado deve fornecer o exame de ultrassom contendo os batimentos cardíacos do nascituro para a mãe, como “conscientização contra o aborto”.

Atualmente, há casos em que não há crime em realizar o aborto, como quando a mulher tem uma gestação fruto de estupro. Com a lei de Goiás, até mesmo moradoras do estado que engravidarem em decorrência de uma violência sexual teriam que ser “conscientizadas” contra o aborto, sendo submetidas a um ultrassom com as batidas do coração do feto.

Além de ver violência na legislação, a presidente da Comissão da Mulher Advogada entende que o texto é inconstitucional. “Ela viola diversos princípios constitucionais, como o da dignidade humana; a cidadania; a liberdade; a proibição de tortura ou o tratamento desumano e degradante; a saúde e o planejamento familiar das mulheres e os direitos sexuais e reprodutivos”, cita Fabíola.

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