O desembargador Paulo César Alves das Neves, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), deu cinco dias para que a Assembleia Legislativa do estado se manifeste em uma ação que pede a suspensão de uma lei que obriga gestantes a ouvirem os batimentos cardíacos do feto caso optem por um aborto legal.
A ordem se dá no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela Federação Nacional dos Servidores e Trabalhadores da Saúde (Fenacsaúde). A entidade argumenta que a legislação estadual viola a Constituição e os princípios da dignidade humana, além de restringir o direito à saúde e de ferir a dignidade sexual das mulheres.
A ação foi aceita pelo desembargador, que também pediu que o procurador-geral do estado, Rafael Arruda Oliveira, e o Ministério Público de Goiás se manifestem no processo.
De autoria do ex-deputado estadual Fred Rodrigues (DC), a norma sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (União Brasil) no mês passado institui a “Campanha de Conscientização contra o Aborto para as Mulheres no Estado de Goiás”.
O texto determina que o “estado forneça, assim que possível, o exame de ultrassom contendo os batimentos cardíacos do nascituro” e prevê “palestras sobre a problemática do aborto”, além de uma série de atividades sobre os “direitos do nascituro, o direito à vida e as imputações penais no caso de aborto ilegal”.
A Fenacsaúde ingressou com um pedido de medida cautelar para que a lei seja imediatamente suspensa. No mérito da ação, a entidade pede que o texto sancionado seja declarado inconstitucional.
“No caso de uma mulher que já sofreu uma grave violência à sua dignidade sexual, vítima de estupro e que engravida, submetê-la à escuta dos batimentos cardíacos, como determinado pela lei, representará mais uma violência, dificultando o seu acesso ao procedimento que servirá apenas para atrasar seu direito ao aborto legal”, afirma a associação.
“Também no caso de uma gestante que corre risco de vida e precisa interromper a gestação, tal procedimento potencializará o sofrimento emocional que a sua condição vulnerável já lhe estabelece, e igualmente não representa a assistência psicológica determinada pela Constituição do Estado”, diz ainda.