A ADPF 1141 argumenta que resolução é discriminatória ao impor restrições ao aborto legal às vítimas de estupro.
Organizações em defesa da justiça reprodutiva e o Partido Socialismo e Liberdade (Psol) protocolaram nesta quarta-feira (10/4), no Supremo Tribunal Federal, um pedido de liminar contra a resolução nº 2.378/24 do Conselho Federal de Medicina (CFM). A norma proíbe que médicos de todo o país realizem interrupção da gestação com mais de 22 semanas em caso de estupro.
Nesse período gestacional, o procedimento envolve a assistolia fetal, uma prática recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para abortos legais acima de 20 semanas. Ela consiste na injeção de produtos químicos para interromper os batimentos cardíacos do feto, assegurando que seja retirado do útero sem sinais vitais, e ainda busca prevenir o desgaste emocional e psicológico tanto das pacientes quanto das equipes médicas envolvidas.
Já a resolução alega que o “procedimento de assistolia fetal previamente ao aborto permitido em lei é profundamente antiético e perigoso em termos profissionais, salvo em situações muito específicas”. O texto vai, portanto, na contramão das recomendações de entidades internacionais de ginecologia e obstetrícia, da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e do próprio Ministério da Saúde.
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1141) as organizações, pedem, em caráter de urgência, a declaração de inconstitucionalidade da resolução, assim como a sua suspensão. O pedido conta com o suporte técnico da Anis – Instituto de Bioética, de Cravinas – Clínica de Direitos Humanos e Direitos Sexuais e Reprodutivos da Universidade de Brasília e do Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde.
A ação sustenta que a assistolia fetal é essencial para o acesso ao aborto legal, especialmente para mulheres e meninas que buscam o serviço tardiamente, conforme demonstram todas as evidências científicas. Restringir esse procedimento apenas para vítimas de estupro é inconstitucional e configura discriminação de gênero.