(Portal G1) Duas em cada 10 mulheres assassinadas nos últimos cinco anos no Rio Grande do Sul tinham alguma medida judicial para protegê-las da violência doméstica. O dado, fornecido pela Delegacia da Mulher, mostra que muitas vezes é preciso mais do que o documento para impedir desfechos trágicos.
Um caso que poderia ter sido evitado ocorreu a menos de duas semanas, em Porto Alegre. Na tarde do dia 3, uma mulher de 35 anos foi morta a tiros pelo ex-companheiro no local onde trabalhava. Ela possuiu medida judicial impedindo a aproximação do agressor, mas não comunicou o fato aos colegas.
Segundo a polícia, a decisão judicial que autoriza medida de proteção à mulher é só o primeiro passo para acabar com a violência. Para garantir que a lei seja aplicada, a vítima precisa dar início a uma nova etapa. “Infelizmente, a mulher tem que se expor. Quando ela tem essa medida, ela precisa comunicar os seus familiares, vizinhos e local onde trabalha. Ela tem que andar com a medida na bolsa”, explica a delegada Nadine Anflor.
Por medo ou vergonha, muitas mulheres vítimas de violência acabam não procurando a Justiça. Aceitar calada as agressões, no entanto, pode custar a vida. Conforme a polícia, 80% dos casos de homicídio por motivo passional registrados nos últimos cinco anos ocorreram dentro de casa.
Uma das vítimas de violência dentro de casa, que prefere não se identificar, conta que aguentou as agressões do companheiro durante 10 anos. Só decidiu denunciar o marido depois de ser ameaçada de morte. “Ele botou a arma na minha cabeça, virou para o lado e atirou”, lembra.
A denúncia na Delegacia da Mulher resultou em um processo que, em uma semana, determinou a saída do marido de casa e impediu que o agressor se aproximasse da família. Ela recomenda a outras mulheres na mesma situação que optem pelo rompimento definitivo antes que seja tarde. “Tem que se manter muito firme, porque se houver uma volta, certamente o desfecho vai ser uma tragédia”, diz.
Leia em PDF: No RS, 20% das vítimas de violência doméstica possuía proteção judicial (Portal G1 – 16/04/2012)