Interromper serviço de aborto público é uma irresponsabilidade médica, por Djamila Ribeiro

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Ato 8M na Avenida Paulista/Março de 2023 – Foto: Juliana Vieira

03 de junho, 2024 Folha de S. Paulo Por Djamila Ribeiro

É chocante que um procedimento médico referendado pela OMS seja proibido pelas autarquias brasileiras

É muito grave a decisão do Conselho Regional de Medicina de São Paulo de suspender o registro de duas médicas atuantes no Hospital Maternidade Vila Nova Cachoeirinha, na zona norte da capital, referência no atendimento de casos de aborto previsto em lei.

A suspensão foi de seis meses, pois as médicas teriam realizado procedimentos médicos de assistolia fetal, indicado pela Organização Mundial de Saúde em casos de gestação acima de 22 semanas.

Mais grave ainda é o fato de o Conselho Federal de Medicina, o CFM, ter recorrido da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que, em liminar, determinou a suspensão de todos os processos judiciais e administrativos contra médicas e médicos até o julgamento final da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1.141). No centro da discussão está a resolução do próprio CFM que, sem previsão legal e poder para tanto, proibiu que médicos realizem esse procedimento médico.

Como se sabe, o aborto é permitido no Brasil em alguns casos, sendo a gravidez decorrente de estupro a mais conhecida. Há algumas semanas, discutimos nesta coluna sobre como o estupro é o medo mais presente na memória coletiva das mulheres e sua sombra molda nossa vida em inúmeros aspectos, como não sair de casa sozinha, vigiar a própria roupa, entre outras preocupações que inexistem para homens.

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