Em entrevista ao BdF, presidenta de Instituto em defesa da Mulher de El Salvador fala sobre consquências da legislação
Caso seja aprovado como está, o PL do Estupro, como ficou conhecido o Projeto de Lei 1.904/2024 que equipara o aborto legal em idade gestacional acima de 22 semanas, inclusive em casos de estupro, ao crime de homicídio simples, pode levar o Brasil a uma realidade sombria vivida hoje pelas mulheres de El Salvador. Desde 1998 a lei mais rigorosa das Américas em relação ao tema criminaliza as mulheres que recorrem ao aborto, mesmo em casos de estupro.
Em El Salvador, o aborto é proibido com penas de prisão de dois a oito anos e os tribunais salvadorenhos costumam classificar o aborto como homicídio qualificado, aumentando a pena para entre 30 e 50 anos de prisão. Sob o regime do reacionário Nayib Bukele, o país centro-americano tem um dos maiores índices de encarceramento do mundo.
Entre 2014 e 2020, o coletivo Citizens’ Group for the Decriminalisation of Abortion registrou 190 mulheres processadas no país. Dessas, 46 foram condenadas por homicídio agravado e cerca de 30 por aborto. Em um país com quase sete milhões de habitantes, estima-se que 25 mil mulheres engravidam após um estupro a cada ano e milhares de abortos clandestinos são realizados.
Os números foram informados ao Brasil de Fato pela presidenta do Instituto de Investigação, Capacitação e Desenvolvimento da Mulher (IMU) de El Salvador, Mayarí Alvarado.
“A lei salvadorenha criminaliza todas as formas de aborto, inclusive o aborto terapêutico, e pune tanto as mulheres quanto os médicos. Se forem considerados culpados, as sentenças variam de dois a oito anos. No entanto, em muitos casos, o crime é alterado para homicídio agravado devido ao relacionamento da vítima com o autor do crime, e as mulheres podem ser condenadas a até 30 anos de prisão”, explica Alvarado.