Com PL do Estupro, Brasil pode seguir exemplo de El Salvador: prisão de mulheres e abortos clandestinos

25 de junho, 2024 Brasil de Fato Por Leandro Melito

Em entrevista ao BdF, presidenta de Instituto em defesa da Mulher de El Salvador fala sobre consquências da legislação

Caso seja aprovado como está, o PL do Estupro, como ficou conhecido o Projeto de Lei 1.904/2024 que equipara o aborto legal em idade gestacional acima de 22 semanas, inclusive em casos de estupro, ao crime de homicídio simples, pode levar o Brasil a uma realidade sombria vivida hoje pelas mulheres de El Salvador. Desde 1998 a lei mais rigorosa das Américas em relação ao tema criminaliza as mulheres que recorrem ao aborto, mesmo em casos de estupro.

Em El Salvador, o aborto é proibido com penas de prisão de dois a oito anos e os tribunais salvadorenhos costumam classificar o aborto como homicídio qualificado, aumentando a pena para entre 30 e 50 anos de prisão. Sob o regime do reacionário Nayib Bukele, o país centro-americano tem um dos maiores índices de encarceramento do mundo.

Entre 2014 e 2020, o coletivo Citizens’ Group for the Decriminalisation of Abortion registrou 190 mulheres processadas no país. Dessas, 46 foram condenadas por homicídio agravado e cerca de 30 por aborto. Em um país com quase sete milhões de habitantes, estima-se que 25 mil mulheres engravidam após um estupro a cada ano e milhares de abortos clandestinos são realizados.

Os números foram informados ao Brasil de Fato pela presidenta do Instituto de Investigação, Capacitação e Desenvolvimento da Mulher (IMU) de El Salvador, Mayarí Alvarado.

“A lei salvadorenha criminaliza todas as formas de aborto, inclusive o aborto terapêutico, e pune tanto as mulheres quanto os médicos. Se forem considerados culpados, as sentenças variam de dois a oito anos. No entanto, em muitos casos, o crime é alterado para homicídio agravado devido ao relacionamento da vítima com o autor do crime, e as mulheres podem ser condenadas a até 30 anos de prisão”, explica Alvarado.

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