Hospital da Mulher (estadual) e do Campo Limpo (municipal) se recusaram a fazer o procedimento em junho, na capital. A Justiça determinou que a Prefeitura, no prazo máximo de 48 horas, indique local e agende uma data de atendimento para a realização do aborto legal da paciente.
Uma mulher vítima de estupro teve o aborto legal negado por dois hospitais este mês na cidade de São Paulo. A primeira negativa foi no dia 14 de junho, no Hospital da Mulher, unidade estadual de referência no atendimento de vítimas de violência sexual. A segunda recusa foi na última terça-feira (24), no Hospital Municipal do Campo Limpo, na Zona Sul da capital paulista.
Em um documento obtido pela GloboNews, o hospital municipal afirma que não oferece o serviço. Mesmo assim, a equipe não encaminhou a mulher para outra unidade na cidade e a orientou a procurar a Defensoria Pública para buscar “o melhor desfecho possível a esta situação” (leia mais abaixo).
Na tarde desta quinta-feira (27), a Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura, no prazo máximo de 48 horas, indique local e agende uma data de atendimento para a realização do aborto legal da paciente.
“Intime-se o Município de São Paulo (pelo portal e na pessoa de seu representante legal), para cumprir a determinação judicial a fim de indicar local e agendar para atendimento em estabelecimento e saúde para realização de aborto legal, no prazo de 48 horas, tendo em vista a urgência que o caso requer”.
Ainda segundo a decisão, concedida em caráter de urgência, em caso de descumprimento, a Prefeitura estará sujeita a multa diária de R$ 50 mil.
Na segunda-feira (24), a Prefeitura de São Paulo havia informado ao Supremo Tribunal Federal (STF) que estava realizando os procedimentos na cidade e apresentou uma relação de 68 abortos legais feitos no município este ano – nenhum deles após uma decisão do STF.
O ministro do STF Alexandre de Moraes deu prazo de 48 horas para que a Secretaria Municipal de Saúde apresente informações complementares em uma ação que tramita na Corte e pediu “comprovação documental sobre os abortos legais negados”.
Atualmente, é permitido a realização do aborto legal, sem prazo da idade gestacional, em três circunstâncias no Brasil: quando a mulher engravida após ser vitima de violência sexual, quando é confirmada a anencefalia do feto ou quando há risco de vida à mãe.