Apesar de decisão do STF, mulher vítima de estupro tem aborto legal negado em dois hospitais referência em SP

28 de junho, 2024 g1 Por Isabela Leite

Hospital da Mulher (estadual) e do Campo Limpo (municipal) se recusaram a fazer o procedimento em junho, na capital. A Justiça determinou que a Prefeitura, no prazo máximo de 48 horas, indique local e agende uma data de atendimento para a realização do aborto legal da paciente.

Uma mulher vítima de estupro teve o aborto legal negado por dois hospitais este mês na cidade de São Paulo. A primeira negativa foi no dia 14 de junho, no Hospital da Mulher, unidade estadual de referência no atendimento de vítimas de violência sexual. A segunda recusa foi na última terça-feira (24), no Hospital Municipal do Campo Limpo, na Zona Sul da capital paulista.

Em um documento obtido pela GloboNews, o hospital municipal afirma que não oferece o serviço. Mesmo assim, a equipe não encaminhou a mulher para outra unidade na cidade e a orientou a procurar a Defensoria Pública para buscar “o melhor desfecho possível a esta situação” (leia mais abaixo).

Na tarde desta quinta-feira (27), a Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura, no prazo máximo de 48 horas, indique local e agende uma data de atendimento para a realização do aborto legal da paciente.

“Intime-se o Município de São Paulo (pelo portal e na pessoa de seu representante legal), para cumprir a determinação judicial a fim de indicar local e agendar para atendimento em estabelecimento e saúde para realização de aborto legal, no prazo de 48 horas, tendo em vista a urgência que o caso requer”.

Ainda segundo a decisão, concedida em caráter de urgência, em caso de descumprimento, a Prefeitura estará sujeita a multa diária de R$ 50 mil.

Na segunda-feira (24), a Prefeitura de São Paulo havia informado ao Supremo Tribunal Federal (STF) que estava realizando os procedimentos na cidade e apresentou uma relação de 68 abortos legais feitos no município este ano – nenhum deles após uma decisão do STF.

O ministro do STF Alexandre de Moraes deu prazo de 48 horas para que a Secretaria Municipal de Saúde apresente informações complementares em uma ação que tramita na Corte e pediu “comprovação documental sobre os abortos legais negados”.

Atualmente, é permitido a realização do aborto legal, sem prazo da idade gestacional, em três circunstâncias no Brasil: quando a mulher engravida após ser vitima de violência sexual, quando é confirmada a anencefalia do feto ou quando há risco de vida à mãe.

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