Advogada lista serviços e leis disponíveis para mulheres acometidas pela doença
O Outubro Rosa é um movimento mundial de conscientização sobre o câncer de mama, criado com o objetivo de educar e alertar sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce. No Brasil, além da saúde física, diversas leis e medidas protetivas estão à disposição das mulheres com câncer, garantindo apoio jurídico e social durante o tratamento e recuperação. A advogada Suéllen Paulino, especializada em Direito de Família, cita alguns direitos. Confira:
- Direito ao Tratamento Rápido – Lei dos 60 dias (Lei nº 12.732/2012):
Essa lei assegura que mulheres diagnosticadas com câncer tenham o direito de iniciar o tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em até 60 dias após a confirmação do diagnóstico. Esse é um marco importante para garantir agilidade no combate à doença, reduzindo o risco de progressão do câncer durante o tempo de espera.
- Direito à Mamografia Gratuita – Lei nº 11.664/2008:
De acordo com essa lei, todas as mulheres a partir dos 40 anos têm o direito de realizar mamografia gratuita pelo SUS. A mamografia é essencial para o diagnóstico precoce do câncer de mama, aumentando as chances de cura e sucesso no tratamento.
- Benefícios Previdenciários – Auxílio-doença e Aposentadoria por Invalidez:
Mulheres com câncer que precisarem se afastar do trabalho têm direito ao auxílio-doença, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pelo INSS. Caso a condição impossibilite definitivamente o retorno ao trabalho, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez, garantindo assim uma fonte de renda durante o tratamento e recuperação.
- Saque do FGTS e PIS/PASEP:
A legislação brasileira permite que mulheres diagnosticadas com câncer possam sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o PIS/PASEP para auxiliar nas despesas do tratamento. Esses recursos podem ser usados para cobrir gastos médicos, medicamentos ou outras necessidades emergenciais.
- Isenção de Imposto de Renda:
Mulheres com câncer têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos de aposentadoria, reforma ou pensão. Esse benefício visa minimizar os impactos financeiros enfrentados durante o tratamento.
- Direito à Reconstrução Mamária – Lei nº 9.797/1999:
Após a mastectomia, que é a remoção total ou parcial da mama como parte do tratamento do câncer, a mulher tem o direito de realizar a cirurgia de reconstrução mamária pelo SUS. Esse direito independe do estágio do câncer e pode ser exercido no mesmo momento da mastectomia ou em uma cirurgia posterior, conforme a recomendação médica.
- Assistência Psicológica e Social:
Além dos direitos de saúde física e financeira, é fundamental garantir o suporte emocional. Muitas mulheres têm acesso a atendimento psicológico e programas de assistência social oferecidos tanto pelo SUS quanto por organizações não governamentais. Esse acompanhamento é essencial para ajudar na superação dos impactos emocionais e sociais provocados pelo câncer.