Entenda principais pontos de texto aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente que estabelece diretrizes para atender caso de gravidez de criança e adolescente resultante de violência sexual
Após determinação judicial, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania publicou, no início de janeiro, a resolução 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A medida estabelece um protocolo específico para atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, incluindo a garantia da interrupção legal da gravidez quando decorrente de estupro.
Entre as ações previstas, destacam-se o treinamento de profissionais para identificar situações de violência sexual e a garantia de um atendimento rápido, sigiloso e livre de preconceitos, priorizando o cuidado e o respeito à vítima.
A resolução prevê a “capacitação contínua de profissionais da saúde, assistência social, segurança pública, judiciário e demais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, a fim de assegurar atendimento adequado e cumprimento da legislação em casos de violência sexual.”
Conforme o texto, o atendimento deve observar princípios como celeridade, prevenção à revitimização e respeito à autonomia e à escuta qualificada de crianças e adolescentes. A norma também define diretrizes para a prevenção da violência sexual na infância, incluindo o direito à educação sexual, e detalha as responsabilidades do Estado nesses casos.
Importância da resolução
O Conanda, emite resoluções como parte de suas atribuições legais para regulamentar e orientar políticas públicas voltadas para a garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes no Brasil. Essas resoluções são documentos oficiais que estabelecem diretrizes, normativas e recomendações em diversas áreas relacionadas à proteção e ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.
“A resolução, que estabelece diretrizes sobre casos de aborto legal em crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, para serviços de saúde e órgãos públicos de acolhimento, propõe protocolos bem definidos, respaldados em lei, que asseguram o acesso ao aborto legal, coibindo a imposição de barreiras ilegítimas.”, afirma a advogada Carolina Diniz, coordenadora do programa de Enfrentamento à Violência Institucional da Conectas.