Acesso à Justiça com celeridade e dignidade é condição essencial para o enfrentamento da violência de gênero, por Camila Marques Barroso, Amanda Hildebrand Oi, Aline Ribeiro, Tatiana Campos Bias Fortes, Fernanda Costa Hueso, Rita de Cassia Gandolpho, Raquel Peralva Martins de Oliveira e Pedro Ribeiro Agustoni Feilke

28 de janeiro, 2025 Migalhas Por Camila Marques Barroso, Amanda Hildebrand Oi, Aline Ribeiro, Tatiana Campos Bias Fortes, Fernanda Costa Hueso, Rita de Cassia Gandolpho, Raquel Peralva Martins de Oliveira e Pedro Ribeiro Agustoni Feilke

Não é novo afirmarmos que o sistema de Justiça precisa avançar em uma atuação comprometida com a erradicação das desigualdades que estruturam nossa sociedade. O diagnóstico é compartilhado por muitos especialistas e defensores de direitos humanos, mas o desafio que enfrentamos, porém, é o de encontrar caminhos para isso.

Acreditamos que a garantia do acesso à Justiça de forma simplificada e célere é uma das principais condições para garantir que os grupos sociais em situação de vulnerabilidade possam buscar a garantia e defesa de seus direitos. Nesse sentido, a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública e o Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres, em parceria com a DAIEP – Divisão de Atendimento Inicial Especializado ao Público e a Defensoria com atuação na Casa da Mulher Brasileira, têm dedicado especial atenção para implementar medidas que fortaleçam o acesso à Justiça das mulheres vítimas de violência.

Compreendendo que as defensorias públicas são fundamentais para garantir o acesso à Justiça de mulheres em situação de vulnerabilidade social e que grande parte da população que busca a instituição é formada por mulheres, é fundamental a institucionalização de mecanismos que garantam uma política pública de acesso à Justiça a partir de uma ótica interseccional de gênero e raça.

Em análise aos dados dos atendimentos realizados pela Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, de janeiro a outubro de 2024, observou-se que 67% das manifestações processadas foram apresentadas por mulheres. O referido dado é corroborado pelo fato de que 77% do público da Defensoria Pública do Estado de São Paulo é composto por mulheres, sendo 55% mulheres negras, conforme dado produzido por esta Ouvidoria-Geral em 2022.

Dentre as manifestações recebidas pela ouvidoria no período indicado, observamos que 5% das manifestações apresentadas pelas mulheres estavam relacionadas ao tema de violência contra a mulher. Esse número, ainda que subdimensionado (já que há um número expressivo de mulheres que não acessam a Ouvidoria), reforça a necessidade de reformulação das portas de entrada e do próprio atendimento a essas mulheres.

Com relação às principais barreiras de acesso à Justiça, os dados evidenciam que, na maior parte dos casos, as mulheres vítimas de violência reclamam sobre a falta de informações e contato com o responsável por sua defesa, seguido de problemas com o atendimento remoto e discordância com a atuação processual, categoria que muitas vezes se relaciona à falta de informações e esclarecimento sobre o andamento do processo ou situação jurídica.

Tais questões reforçam uma das principais diretrizes da Carta de Princípio sobre Acesso à Justiça pela Perspectiva de Gênero e Raça publicada em 2023 pela Ouvidoria-Geral e o NUDEM. O documento diz que o atendimento da Defensoria Pública do Estado de São Paulo deve ser pautado pela escuta ativa e qualificada, não revitimização e promoção da autonomia, em observância aos desafios enfrentados pelas mulheres num contexto social estruturado pelo patriarcado e racismo.

Pensando em contribuir com o aprimoramento da missão institucional de prestação de assistência jurídica e promoção do acesso à Justiça à população vulnerabilizada de São Paulo – especialmente para aquelas que enfrentam situações de violência – e sabendo que a Defensoria Pública tem um papel importante na defesa do direito das mulheres, promovendo um lugar seguro e empático que, ao mesmo tempo, acolha a mulher num momento de grande vulnerabilidade e dê efetivo encaminhamento às suas demandas, a Ouvidoria está implementando um novo projeto de escuta e atendimento especializado a essas mulheres, o projeto Ouvi-las.

O Ouvi-las será um canal de atendimento especializado da ouvidoria e dedicado exclusivamente ao recebimento de manifestações de mulheres em situação de violência de gênero, em especial violência doméstica. Importante ressaltarmos que o projeto tem sido construído coletivamente com o Conselho Consultivo da Ouvidoria – formado por representantes da sociedade civil organizada – e em estreita colaboração com órgãos internos da instituição, como o NUDEM, DAIEP e a defensoria com atuação na CMB.

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