Recurso deve considerar necessidades da vítima na hora do pedido; estados com queda de feminicídio tiveram aumento de medidas
AzMina explica que medida protetiva de urgência é um recurso usado pela justiça para proteger mulheres (cis e trans) em situação de violência doméstica. Ela está prevista na lei Maria da Penha e foi pensada para levar em conta as necessidades e a situação da vítima na hora do pedido de ajuda.
Por exemplo, se o seu ex não aceita o término e insiste em te procurar no seu trabalho, por meio da medida protetiva, a justiça pode proibir que ele se aproxime dos lugares que você frequenta.
Agora, se ele liga para os seus familiares para tentar se aproximar de você ou para manipular as testemunhas que presenciaram os abusos, a medida protetiva pode proibir que ele entre em contato com essas pessoas.
Já se você depende financeiramente dele e não tem como manter a sua família, é por meio da medida protetiva que a justiça pode prever pagamentos de alimentos à sua família. No PenhaS – o aplicativo do Instituto AzMina de prevenção à violência doméstica você encontra apoio, informação e ajuda para fugir.
Outras intervenções que a justiça pode fazer, por meio da medida protetiva, são:
- Proibir o agressor de ver seus filhos;
- Encaminhar você para abrigos;
- Te dar o direito de sair de casa ou permanecer, com o afastamento ou a prisão do agressor;
- Ordenar que todos os bens que o agressor retirou de você sejam devolvidos;
- Proibir o agressor de fazer atos ou contratos para alugar ou vender o imóvel que seja comum a vocês, como casal;
- Suspender a validade de procurações que você possa ter dado ao agressor.
A medida protetiva também te protege de outras pessoas, além de namorado ou marido. Caso a agressão venha de pai, mãe, padrasto, irmão, filho, tia, esse recurso também vale.
Mais medidas, menos feminicídios
“Estados nos quais houve diminuição das taxas de feminicídio foram os que tiveram maior número de medidas protetivas deferidas”. Essa é uma das conclusões de um estudo feito pela Universidade Federal do Espírito Santo em parceria com o Instituto Maria da Penha (IMP) e o Instituto Avon.
Importante saber que a medida protetiva não é exclusiva para quem sofreu violência física ou sexual. Ela serve também para:
Violência patrimonial – quando ele destrói seus documentos, impede você de trabalhar, faz contas em seu nome, usa seu dinheiro sem autorização;
Violência psicológica – quando ele te ameaça, faz chantagens, manipulação, e controla sua forma de se vestir e sair;
Violência Moral – quando há xingamentos, difamação, ameaça de postar nudes.