A controvérsia sobre o limite gestacional para o aborto legal ganhou força no Brasil, especialmente com propostas como o PL 1904/24, que busca impor restrições temporais ao procedimento.
A controvérsia sobre o limite gestacional se intensificou no último ano, com o avanço de proposições antidireitos reprodutivos no Congresso, como o Projeto de Lei 1904/24, que propõe estabelecer um marco temporal para o aborto legal, contrariando a legislação atual.
O caso da menina de Santa Catarina, denunciado pelo Portal Catarinas e pelo Intercept Brasil, expõe uma realidade alarmante no país: a distância entre a legislação e a prática no acesso ao aborto legal. Estuprada aos dez anos, a menina teve o direito ao aborto negado devido ao tempo gestacional e só realizou o procedimento aos 11 anos, após intensa repercussão nacional. O episódio revela como mulheres, meninas e pessoas que enfrentam barreiras que dificultam ou até impedem o acesso ao procedimento.
Uma matéria do Metrópoles revelou que, entre 2020 e setembro de 2024, ao menos 22 pedidos de aborto legal foram negados só no Distrito Federal sob a justificativa de que a gestação ultrapassava 22 semanas. Segundo o jornal, essas solicitações de interrupção de gravidez decorrentes de violência sexual foram recusadas, com a Secretaria de Saúde do DF (SES-DF) fundamentando as decisões em uma norma técnica do Ministério da Saúde de 2012, que não tem força de lei.
Um estudo de 2021, publicado no Latin American Journal of Development e realizado no Hospital Pérola Byington, então unidade de referência ao serviço de aborto legal em São Paulo, revelou que a busca tardia pelo serviço e o limite de 22 semanas foram fatores determinantes para que mulheres vítimas de abuso sexual não conseguissem realizar o aborto legal.
A pesquisa, que analisou 2.418 gestantes entre 1994 e 2017, mostrou como essas barreiras impedem o exercício de um direito já garantido por lei. Conforme reportagem do Uol, o estudo destacou que muitos casos de negação do procedimento estão diretamente ligados à falta de informação, à demora no acesso aos serviços de saúde e às restrições impostas por normas técnicas sem embasamento científico.
Para justificar o PL, os autores recorrem às palavras da juíza Joana Ribeiro Zimmer — a mesma que negou o direito ao aborto à menina catarinense em 2022. Em entrevista ao Diário Catarinense, Zimmer afirmou que a Organização Mundial de Saúde (OMS) define aborto como interrupção da gravidez até 22 semanas. No entanto, a proposta utiliza uma interpretação descontextualizada e desatualizada desse conceito para argumentar que o aborto após esse período deve ser equiparado ao crime de homicídio simples.
Em março de 2022, a OMS publicou a cartilha Diretrizes sobre cuidados no aborto, na qual atualizou seu posicionamento sobre a interrupção da gestação. No documento, a organização desaconselha que os países adotem leis e regulamentações que proíbam o aborto com base em limites de idade gestacional, destacando que não há evidências científicas que respaldem tal limitação.
A cartilha reúne 55 recomendações baseadas em evidências científicas para garantir um atendimento de qualidade ao aborto, em qualquer momento da gestação.
“Embora os métodos de aborto possam variar de acordo com a idade gestacional, a gravidez pode ser interrompida com segurança, independentemente da idade gestacional. Limites de idade gestacional não são baseados em evidências. Eles restringem quando o aborto legal pode ser realizado por qualquer método”, diz um trecho do texto.