A advogada de família Barbara Heliodora explica como garantir a segurança da criança em processos de separação que envolvem violência doméstica
A violência doméstica tem consequências devastadoras para as vítimas, mas seu impacto vai além dos adultos. Quando há filhos envolvidos, o processo de separação e definição de guarda se torna ainda mais complexo. A advogada de família e diretora jurídica da Associação Henry Borel, Barbara Heliodora, destaca que o principal desafio nestes casos é garantir que a criança tenha acesso à convivência familiar, mas sem colocar a segurança do filho em risco. “Quando a violência doméstica é comprovada, a questão da guarda se torna um processo delicado. A proteção da criança precisa ser a prioridade, mas é preciso também considerar o vínculo com os genitores”, explica a especialista.
Segundo Barbara, o maior obstáculo no processo de definição da guarda é a possibilidade de o agressor usar a convivência com a criança como uma ferramenta de controle. “É comum que o agressor tente manipular o processo de guarda para continuar exercendo poder sobre a vítima. Mesmo quando a violência é comprovada, é necessário avaliar a gravidade da situação e evitar que o agressor use o direito de visitação para continuar o abuso, seja ele psicológico ou emocional”, afirma a advogada.
Bárbara ressalta ainda que muitas vezes a vítima sofre, ao longo do processo, violências patrimoniais e psicológicas, que inevitavelmente acabam refletindo diretamente nos filhos. Nesses casos, o agressor busca retaliações em questões financeiras, pensão alimentícia, acusações de alienação parental infundadas e chantagens, usando a criança como alvo.
A primeira linha de defesa em casos de violência doméstica é a concessão de medidas protetivas, conforme estabelecido pela Lei Maria da Penha.” Quando a violência é comprovada, a Lei Maria da Penha não apenas protege a mulher, mas também os filhos. A lei permite medidas protetivas, como o afastamento do agressor do lar, o que muitas vezes leva à suspensão do direito à guarda compartilhada e a qualquer visitação”, detalha Barbara.
Em muitos casos, o sistema judicial, apesar de avanços, ainda enfrenta desafios relacionados à agilidade na aplicação de tais medidas. O processo jurídico pode ser lento, e isso aumenta o risco de a criança permanecer exposta ao agressor enquanto se aguarda uma decisão.
“Nos casos em que o agressor ainda tem direito de visitação, a medida mais comum é a visita supervisionada. Essa prática garante que a criança tenha contato com o genitor de forma controlada e segura, sem risco de novas agressões”, explica a especialista. As visitas, nesse caso, podem ser em locais específicos, como centros de assistência social, ou em casa, com a presença de um profissional capacitado. Isso assegura que a criança tenha o direito de manter vínculo com o genitor, mas sem estar exposta a situações de risco.
O menor, que já sofreu ou foi exposto à violência doméstica, pode precisar de tempo para se recuperar do trauma causado. “A recuperação emocional é um processo delicado. O juiz deve levar em conta o impacto psicológico da criança e pode solicitar uma perícia psicossocial para avaliar a gravidade da violência nela, ajudando a tomar decisões sobre a guarda e as visitas”, completa Barbara.
Segundo a especialista, é fundamental que a criança e o responsável que busca protegê-la tenham acesso a terapias, como em centros de atendimento psicossocial e programas especializados, oferecendo um espaço seguro para que o menor envolvido lide com o trauma e compreenda o processo de separação. Do ponto de vista jurídico, é importante que a vítima de violência doméstica, bem como a criança, recebam orientação contínua. Defensorias públicas e advogados especializados em direito da família podem atuar para garantir que todas as medidas de proteção sejam aplicadas corretamente, e que os direitos da criança sejam sempre priorizados.
“A definição da guarda dos filhos em casos de violência doméstica não é um processo simples, e cada caso exige uma análise profunda e sensível das circunstâncias. A proteção da criança deve sempre ser priorizada, mas é fundamental que o sistema jurídico esteja atento aos desafios que surgem, garantindo que a convivência familiar não coloque em risco a segurança e o bem-estar da criança”, afirma Barbara.