Com a celebração do último 8 de Março, muito se passa a discutir acerca dos direitos da mulher, com diversas e importantes reflexões sobre mecanismos e estratégias para o fortalecimento da luta pela igualdade no Brasil. Nesse contexto, um aspecto se faz de extrema importância: resgatar o histórico de conquistas, refletindo sobre sua influência e impacto na criação e desenvolvimento de ações relevantes para o real exercício e acesso a direitos de grupos vulnerabilizados.
Na temática dos direitos da mulher, existem alguns marcos importantes nas últimas décadas que merecem ser resgatados. Nesta oportunidade, nos dedicaremos à Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres (Cedaw na sigla em inglês), refletindo sobre seus impactos na atuação do Estado brasileiro na proteção dos direitos das mulheres e combate à discriminação a partir do viés da violência, em suas mais diferentes manifestações, a partir da análise de alguns diplomas legais aprovados no país relacionados à temática, quais sejam a Lei Maria da Penha, a Lei Mariana Ferrer, e a Lei da Violência Política de Gênero.
Cedaw e Estado brasileiro: impactos e influências no combate à discriminação
Produto da luta feminista, fortalecida desde a década de 1960, a Cedaw abrange uma ampla gama de questões, incluindo direitos políticos, direitos econômicos, sociais e culturais, educação, saúde, emprego, enfatizando a necessidade de eliminar as barreiras que impedem as mulheres de participar plena e ativamente na vida política, econômica e social de seus países.
A abordagem do texto do diploma destaca-se por sua multidimensionalidade, expressando que o fim da discriminação contra as mulheres demanda ações na esfera pública e privada, destacando que os Estados devem comprometer-se a agir para a modificação de padrões socioculturais e mentalidade discriminatórios que possam contribuir para a perpetuação da desigualdade, de modo que, além da igualdade formal, alcance-se a igualdade substantiva.
No Brasil, a Cedaw foi ratificada em 1984. Entretanto, verificou-se que, mais do que o desenvolvimento de respostas institucionais imediatas, tais iniciativas internacionais contribuíram para a legitimação do discurso e demandas feministas em prol do combate às desigualdades de gênero, dando maior visibilidade para a ocorrência de violações e fornecendo subsídios legais e políticos para que movimentos sociais e organizações de mulheres reivindicassem ações mais efetivas de combate à discriminação.
Nesse contexto é possível verificar o desenvolvimento de diversas ações de proteção e promoção de direitos tais como a própria Constituição Federal de 1988. A ampliação de garantias formais trouxe legitimidade e forneceu subsídios para e exigência do exercício e acesso aos direitos, fato que teve como desdobramento uma maior aproximação das mulheres com o Poder Judiciário, que passou a ter um papel fundamental na garantia das prerrogativas previstas constitucionalmente.
Desde então, uma das grandes pautas das demandas por políticas e ações no país se refere à questão da violência. Curiosamente, se trata de um tema que não foi abordado pela Cedaw, lacuna que começou a ser preenchida apenas com a aprovação de outros documentos e declarações. Em 1992, por exemplo, houve a aprovação da Recomendação nº 19 pelo ONU, reforçando a importância da temática. Tais disposições, somadas a outros diplomas de relevo deram o substrato necessário à elaboração e à aprovação de diversas iniciativas relacionadas à temática da violência no país. Seria impossível discuti-las em sua totalidade. Portanto, elencamos, para fins de reflexão, alguns dos diplomas legais relacionados à temática.