(Folha de S.Paulo) Há sete anos, possibilidade de indenização por abandono de filho teve voto favorável de só um ministro do STJ. Placar se inverteu agora, quando apenas um ministro do Superior Tribunal de Justiça votou contra
Essa guinada deve-se, de acordo com especialistas, ao maior valor que a Justiça tem dado ao afeto e ao cuidado, o que se estende para o reconhecimento da alienação parental -quando pai ou mãe afastam o filho do outro genitor- e também da guarda compartilhada.
Humanização
“Está se abrindo um caminho para a humanização da Justiça. O sentimento era um elemento com o qual o juiz até há pouco não trabalhava. Nós trabalhamos com os fatos, com a norma jurídica”, diz a relatora do caso recente, ministra Nancy Andrighi.
“Muda a sociedade, o estilo de vida, as pessoas vão mudando. O direito de família hoje é muito dinâmico, tanto que foi reconhecida a sociedade homoafetiva, a paternidade socioafetiva”, afirma o juiz paulista Homero Maion.
Para Rodrigo da Cunha Pereira, advogado que atuou no primeiro caso de abandono afetivo com pedido de indenização, em 2005, a alienação parental e o abandono afetivo são os dois lados da mesma moeda.
No primeiro, o pai (ou a mãe) trava uma batalha para conseguir ter contato com o filho. Já no segundo, é o filho que busca a convivência com o pai (ou mãe).
Antídoto
Para ambos, segundo o advogado, o antídoto pode ser o mesmo: estimular a convivência por meio da guarda compartilhada, prevista em lei sancionada em 2008.
Para ele, a decisão recente do tribunal terá caráter pedagógico. “Ela vai servir de espelho para que as pessoas tenham uma conduta mais adequada com os filhos.”
Ele diz que, quando se separou da ex-mulher e começou um novo relacionamento, há pouco mais de cinco anos, passou a ter dificuldades para ver a menina. No ano passado, conseguiu na Justiça o direito de ver a criança, mas sente que perdeu a filha.
“Como me reaproximar após três anos de completo afastamento? Você ganha a causa, mas não leva”, diz ele, autor de um documentário sobre a situação que relata, de alienação parental.
Se, nos últimos anos, Minas viu pouco a menina, o filho de Junia só encontrou o pai uma vez, quando bebê.
Ela diz que o filho pergunta pelo pai, mas Junia não sabe que efeitos a ausência pode ter sobre a criança.
Apesar da situação, Junia diz que um eventual pedido de indenização por abandono afetivo ao pai será uma decisão a ser tomada pelo filho.
Para o procurador de Justiça Clilton Guimarães dos Santos, a reflexão a partir de agora é saber se a intervenção do Estado nas relações familiares não vai prejudicar eventual reaproximação.
“A obrigação de reparar o dano conservará possibilidades de desenvolvimento de relações afetivas entre pais e filhos ou obstruirá de vez as frágeis alternativas dessa ocorrência em muitos casos?”, questiona.
O advogado Rodrigo da Cunha Pereira defende que, nesses casos, a reaproximação já não é mais possível. “Quando o filho vai à Justiça é só para dizer oficialmente ‘meu pai me abandonou e o Estado tem obrigação de responsabilizá-lo'”. A ideia de uma ação que pede a indenização, continua o advogado, não é “obrigar ninguém a amar”. “O Direito não trata de sentimentos, mas dos efeitos dos sentimentos”, diz.
Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso recente de abandono afetivo no STJ, a decisão mostra “a nova visão do cuidado como valor jurídico”. “Será que é só dinheiro que precisa dar a um filho?”, diz.
Problemas da família moderna
ABANDONO AFETIVO
O que é: O pai ou a mãe não dá suporte moral e afetivo ao filho; independe de pensão
CONTEXTO: Em 2005, a primeira ação que pedia indenização pelo abandono chegou ao STJ e ao STF e foi negada. Em abril, o STJ mudou de entendimento
ALIENAÇÃO PARENTAL
O que é: Um dos pais, avós ou tios desqualifica a imagem de um dos genitores, com o objetivo de afastar a criança dele
CONTEXTO: Em 2010, virou lei que prevê punições como advertência e até a inversão da guarda
Acesse em pdf:
Justiça avança em conflitos modernos (Folha de S.Paulo – 06/05/2012)
Reaproximação pode ficar mais difícil, diz procurador (Folha de S.Paulo – 06/05/2012)
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