MP de SP pede que STF coíba ‘inaceitável revitimização’ de Mari Ferrer, por Cristina Fibe

16 de maio, 2025 UOL Universa Por Cristina Fibe

A humilhação imposta a Mariana Ferrer no tribunal é “inaceitável”, e cabe ao Supremo anular a audiência em que ela sofreu violência para impedir que esse padrão se repita em outros processos pelo país.

Esse é o posicionamento do Ministério Público de São Paulo, que pediu para ingressar como “amicus curiae” (amigo da corte) no recurso de Ferrer que está em análise no STF.

O MP paulista se junta a outras entidades — como o MP de Minas Gerais, a OAB-MG, o Instituto Maria da Penha, a União Brasileira de Mulheres e o Conselho Nacional dos Direitos Humanos — no apoio ao apelo apresentado por Mariana Ferrer à corte.

Ela recorre para que o STF reconheça que a audiência em que foi humilhada é inconstitucional — e motivo para anular todos os atos seguintes do processo, inclusive a sentença que absolveu o réu, André de Camargo Aranha.

O crime aconteceu em dezembro de 2018. A influenciadora procurou a polícia depois de ter sido dopada e violentada no beach club Café de la Musique, em Florianópolis. Foi a investigação policial quem apontou Aranha como autor do estupro.

Na audiência que colheu o depoimento da vítima, em 2020, ela foi constrangida e humilhada pelo advogado de defesa, Cláudio Gastão da Rosa Filho, diante de juiz e promotor.

Mesmo sem ter o direito de ser ouvida em ambiente seguro e acolhedor, num processo em que a palavra da vítima tem especial relevância, Mari Ferrer viu o acusado ser absolvido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão confirmada na segunda instância.

No pedido para ingressar na ação no STF, o procurador-geral de Justiça do MP de SP reforça a importância da repercussão geral da decisão, ou seja, que ela passe a valer para todos os casos semelhantes no Judiciário brasileiro.

A não anulação da audiência, diz o documento ao qual o UOL teve acesso, seria uma autorização indireta para esse padrão de conduta em outros processos dessa natureza, “uma verdadeira afronta, inclusive, à jurisprudência do STF”.

Acesse o artigo no site de origem.

Nossas Pesquisas de Opinião

Nossas Pesquisas de opinião

Ver todas
Veja mais pesquisas