Justiça do Trabalho adota perspectiva de gênero para proteger vítimas de assédio moral e sexual, por Camila Zatti Araponga

28 de outubro, 2025 Folha de S. Paulo Por Camila Zatti Araponga

  • Grande parte do assédio ocorre em espaços privados ou sob relações de poder assimétricas
  • Historicamente, a Justiça se baseava em provas tradicionais, mas houve avanços recentes

Nos últimos anos, a Justiça do Trabalho brasileira vem avançando na proteção de trabalhadores vítimas de assédio moral e sexual, adotando o julgamento pela perspectiva de gênero. Essa mudança não cria privilégios, mas corrige desigualdades históricas que dificultavam responsabilizar empresas e agressores, promovendo decisões mais justas e equilibradas.

O conceito parte do reconhecimento de desafios enfrentados principalmente por mulheres, como a descredibilização da sua palavra, a naturalização de comportamentos abusivos e a dificuldade de denunciar situações de assédio. Historicamente, a Justiça baseava-se em provas tradicionais, ignorando que grande parte do assédio ocorre em espaços privados ou sob relações de poder assimétricas.

Com essa perspectiva, os tribunais consideram: a palavra da vítima como prova válida, mesmo sem testemunhas diretas; os impactos emocionais e psicológicos sofridos; o contexto estrutural de desigualdade; e a desconstrução de estereótipos que questionam a vítima, como: “Por que ela demorou a denunciar?”. Essa abordagem segue o Protocolo do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que orienta magistrados a analisar relações de poder e dinâmicas de gênero em cada caso.

Dados recentes indicam que, entre 2020 e 2024, a Justiça do Trabalho recebeu mais de 33 mil casos de assédio moral e sexual, refletindo tanto a persistência do problema quanto o aumento da confiança das vítimas na efetividade das decisões judiciais. Um exemplo emblemático ocorreu em 2025, quando o TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da segunda região) majorou indenização de R$ 8 mil para R$ 30 mil em um caso de assédio sexual, reconhecendo o efeito cumulativo do abuso e a dificuldade de comprovação tradicional.

Além do aspecto judicial, a perspectiva de gênero reforça a necessidade de compliance trabalhista eficaz. Empresas devem adotar medidas preventivas: canais seguros e anônimos para denúncias, treinamentos sobre diversidade e assédio, políticas claras e práticas de proteção às vítimas. Organizações que ignoram essas medidas aumentam riscos legais e danos à reputação.

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