CNU 2025: mulheres são 57,12% dos classificados para segunda fase

13 de novembro, 2025 Agência Brasil Por Daniella Almeida

Maioria feminina veio após política afirmativa em 2ª edição

Entre os 42.499 candidatos classificados para segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU 2), 57,12% são mulheres, o que corresponde a 24.275 mulheres classificadas para fazer a prova discursiva, agendada para 7 de dezembro. Os dados foram divulgados nesta quarta-feira (12) pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Os percentuais são reflexo da ação afirmativa voltada às mulheres adotada pelo MGI para a segunda edição do certame.

No CNU 1, em 2024, as mulheres foram maioria nas inscrições (56%) e presença significativa na prova (54%), mas apenas 37% das aprovações finais.

A ministra da gestão, Esther Dweck, explicou na coletiva de lançamento do CNU 2025 que a medida de equiparação busca corrigir uma distorção observada na primeira edição do concurso unificado.

“É uma forma de mitigar desigualdades estruturais que dificultam o acesso das mulheres, especialmente aquelas com dupla ou tripla jornada”, declarou a ministra.

Política afirmativa

A novidade da edição de 2025 do chamado Enem dos Concursos garante a equiparação entre o número de mulheres e homens classificados para a segunda fase em cada cargo e modalidade da seleção.

O mecanismo para efetivar a equidade de gênero estabelece que quando o percentual de mulheres aprovadas na prova objetiva for inferior a 50%, candidatas adicionais são convocadas até que se alcance a paridade, ou seja, a equivalência no número de mulheres convocadas em relação ao número de homens.

A condição imposta é que elas tenham alcançado o número mínimo de acertos, previsto no edital de abertura do processo seletivo.

Sem a adoção desta medida afirmativa de equidade de gênero, o MGI aponta os percentuais de classificadas para a segunda fase do certame, se considerado o gênero, seria de 50,6% de homens e 49,4% de mulheres no total.

Na prática, com a medida, mais mulheres foram chamadas para equilibrar o número de homens e mulheres fazendo a prova discursiva em cada cargo e em cada modalidade.

Todos os classificados

A equiparação numérica foi aplicada somente nestes casos em que a proporção de mulheres era menor do que 50%.

O Ministério da Gestão esclarece que a medida não exclui os candidatos homens já classificados. Todos os homens que alcançaram a nota mínima em cada cargo foram classificados para a fase 2 do concurso, a da prova discursiva.

Blocos temáticos

Nos blocos 1,2 e 5, as mulheres foram maioria de classificadas, mas não em alguns cargos. Nesses blocos, portanto, houve só a equiparação residual nesses cargos específicos.

Nos blocos 3 e 4, mesmo com a equiparação, as mulheres não alcançaram a metade dos classificados, pois há cargos em que não houve mulheres com número de acertos suficiente para serem elegíveis à equiparação.

Apenas no Bloco 8 não foi necessária qualquer equiparação em nenhum cargo porque as mulheres, que já eram maioria de inscritas nos cargos, também foram maioria das pessoas classificadas para a segunda prova em todos os cargos.

No cargo de Analista Técnico de Justiça e Defesa do bloco 7, por exemplo, antes da equiparação seriam 888 mulheres classificadas e 1.490 homens. Com a medida, os 1.490 homens permanecem classificados, mas foram chamadas 731 mulheres a mais para garantir a equiparação na disputa da segunda fase. Todas as empatadas com a nota mínima necessária entre as mulheres serão convocadas para fazer as provas discursivas.

Próximos passos

Após a divulgação dos resultados das provas objetivas, o MGI irá convocar, ainda nesta semana, as candidatas e os candidatos classificados para a prova discursiva, por meio de edital de convocação a ser publicado no Diário Oficial da União.

O Ministério da Gestão ainda anunciou que também serão publicados no Diário Oficial da União, nesta semana, outros editais de convocação para as seguintes estapas:.

  • Avaliação de títulos
  • Procedimento de confirmação/verificação complementar à autodeclaração para concorrer às vagas reservadas às pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas
  • Para o procedimento de caracterização de deficiência.

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