É uma epidemia que atravessa continentes, etnias e gerações, compromete a saúde pública, desestrutura famílias
A violência contra as mulheres alcança proporções que já não podem ser descritas apenas como alarmantes. É uma epidemia que atravessa continentes, etnias e gerações, compromete a saúde pública, desestrutura famílias e corrói os fundamentos da vida democrática e afetiva.
No Brasil, os dados evidenciam a gravidade do cenário. De janeiro a outubro de 2025, o país registrou 3.022 tentativas de feminicídio — alta de 21,7% em relação ao mesmo período de 2024 — e 1.184 mulheres foram vítimas de feminicídio, segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Isso significa que, a cada 24 horas, dez mulheres sofrem tentativas do tipo mais brutal e extremo de violência de gênero — o feminicídio — e outras quatro não sobrevivem a esse crime. No cotidiano da rede de proteção, especialmente no Ligue 180, esses números se traduzem em relatos diários de medo, isolamento e pedidos de ajuda.
Ainda há quem insista em tratar essa violência como questão individual ou circunstancial. No entanto ela não é um desvio isolado nem uma tragédia privada. Trata-se de fenômeno estrutural, alimentado por séculos de desigualdade de gênero, racismo, dependência econômica e pela naturalização de uma divisão sexual do trabalho que subordina mulheres nos lares, no mercado e na política. E a violência tem cor: mulheres negras são as principais vítimas e enfrentam mais obstáculos para acessar proteção e autonomia econômica.
Há, ainda, uma dimensão muitas vezes tornada invisível: o impacto econômico. A violência impede que mulheres estudem, trabalhem e participem da vida pública; produz dependência financeira e interrompe projetos de vida. Romper esse ciclo exige articular proteção e autonomia econômica, com inclusão produtiva e igualdade salarial, alcançando periferias, territórios rurais e comunidades tradicionais.
Esse quadro também é global e ganhou novas camadas no ambiente digital. Ameaças, perseguições e campanhas de ódio buscam controlar e silenciar mulheres e meninas, sobretudo quando ocupam espaços públicos e de poder. Por isso é um avanço histórico o lançamento, no âmbito do Mecanismo de Acompanhamento da Convenção de Belém do Pará da Organização dos Estados Americanos (presidido pelo Brasil em dezembro de 2025), da Lei Modelo Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Digital contra as Mulheres, referência para orientar deveres do Estado e de plataformas e fortalecer a proteção no ambiente on-line.
Na mesma direção, a proposta da Lei Geral de Enfrentamento à Violência de Gênero, elaborada pelo Consórcio Lei Maria da Penha, afirma a necessidade de uma resposta integral, capaz de reconhecer violências para além do âmbito doméstico — inclusive as formas digital, política, patrimonial e institucional —, articulando prevenção, proteção, responsabilização e reparação.
Leis, porém, não bastam sem políticas públicas. Enfrentar a violência exige ação territorializada e intersetorial, com orçamento, gestão e rede de serviços e controle social. Iniciativas como a Casa da Mulher Brasileira, o fortalecimento do Ligue 180 e a Política Nacional de Cuidados demonstram que coordenação institucional e investimento público salvam vidas.