O que reduz a violência contra mulheres é rede de proteção, políticas e trabalho socioeducativo com homens
Não tem sido fácil habitar os últimos meses. No final do ano, uma série de mortes violentas de mulheres ganhou o noticiário. Apesar da comoção pública, a brutalidade dos eventos não é uma novidade. Historicamente, as mulheres têm sido agredidas, violentadas e assassinadas no Brasil há muito tempo. Todos os dias.
Com a visibilidade dos casos recentes, uma nova onda de discursos inundou as redes sociais. Muitos deles defendendo a “criminalização da misoginia” e o endurecimento de penas em crimes de violência contra a mulher. Há até mesmo quem lamente o fato de não contarmos com prisão perpétua e pena de morte no Brasil.
Exaustão, tristeza, raiva. Esses foram alguns dos sentimentos e sensações que me inundaram ao acompanhar as notícias ao longo dos dias. Emoções compreensíveis — e que ajudam a explicar por que o punitivismo reaparece como resposta imediata.
A violência de gênero direcionada às mulheres não constitui um evento isolado explicado pelo desvio individual de um homem-monstro. Ela é expressão de algo que está na base de relações desiguais marcadas por gênero, cor/raça, classe e sexualidade. Isso está disseminado em grande parte de nosso tecido social. As altas e persistentes taxas de violência contra as mulheres revelam um contexto no qual ser mulher se torna um fator de risco no Brasil.
Depois de décadas, as mulheres finalmente conquistaram o reconhecimento da violência contra a mulher como grave violação de direitos. Isto só aconteceu pela ação dos movimentos sociais que culminou na denúncia e subsequente condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos.
O Estado brasileiro se viu obrigado a produzir uma das legislações mais completas sobre violência contra a mulher do mundo, que não se restringe à punição dos homens autuados, mas tem, inclusive, um potencial educativo. Neste ano, a Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha (LMP), completa 20 anos.
Rede de proteção começou a ser estruturada após a Lei Maria da Penha
Além da LMP, outros dispositivos legais e serviços direcionados às mulheres em situação de violência foram criados nas últimas décadas, indicando um avanço na estruturação de uma rede de proteção às mulheres. Mas, embora previstos por lei, nem todos os municípios contam com delegacias de defesa da mulher, juizados especializados, casas-abrigo etc.
Ano após ano, também vemos cortes de verba em políticas para mulheres em diferentes lugares do Brasil. Em São Paulo, o prefeito Ricardo Nunes vetou o repasse de verba para capacitação de profissionais na cidade e o governador Tarcísio de Freitas deixou de investir 70% do orçamento previsto para o enfrentamento à violência contra mulheres no Estado.
É um equívoco pensar que priorizar o fortalecimento de respostas penais pode dar conta de um problema como a violência de gênero. Ainda que compreensível diante da brutalidade, do número exorbitante de casos e da negligência estatal, a ampliação de tipos penais e o endurecimento das penas estão longe de resolver alguma coisa. Essas medidas apenas suprem uma demanda moral quando a violência já ocorreu, fazendo pouco para evitar que novos casos aconteçam.
É nesse contexto que a noção de feminismo punitivista ou feminismo carcerário surge, a partir de pesquisadoras como Elizabeth Bernstein. A socióloga estadunidense critica agendas feministas alinhadas à expansão do sistema prisional ou, nos termos de Angela Davis, ao complexo industrial carcerário. Para Bernstein e Davis, assim como para autoras como Ruth Wilson Gilmore e Mariame Kaba, o sistema penal é de saída uma tecnologia de controle social que recai sobre grupos específicos: negros e pobres.
A ação do sistema prisional não se traduz em redução de violência ou em algum tipo de transformação. O que assistimos ao longo dos anos é a contenção e exclusão de parcelas da população que com frequência já começam suas vidas às margens do Estado, enfrentando barreiras no acesso à habitação, educação, saúde, renda, lazer. Grupos que estão continuamente à mercê de diferentes formas de violência, incluindo a violência do Estado.
No Brasil, o encarceramento em massa como ferramenta de gestão das populações negras também não é novidade e tem sido analisado por pensadoras como a escritora Juliana Borges, autora de “O que é encarceramento em massa?” (2019).
Seletividade do sistema prisional distorce efeitos da legislação
Muitas de nós compreendemos a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015) como ferramentas fundamentais para o reconhecimento jurídico e político da violência contra as mulheres no Brasil. No entanto, aplicadas no contexto de um sistema penal seletivo, lento e pouco orientado à prevenção, elas raramente produzem justiça e maior proteção.
Pensadoras abolicionistas como Laura Macaya Andrés e Mimi Kim deixam evidente que responsabilizar não é sinônimo de encarcerar e que encarcerar certamente não significa transformar. A responsabilização e a transformação envolvem ferramentas para interromper a violência e modificar as próprias condições que tornaram a violência possível.
Nesse contexto, a educação popular e a metodologia de grupos de reflexão e responsabilização para homens autores de violência contra a mulher se destacam no Brasil. Tais ferramentas nos ajudam a pensar a mudança de paradigmas entre os homens, ampliando as formas de lidar com o conflito e as próprias noções que alimentam o uso da violência para o controle das mulheres.
O isolamento do sujeito a partir do encarceramento não quebra a associação automática entre masculinidade, poder e violência. Na direção contrária, é a partir de ferramentas educativas que o homem que comete violência tem a oportunidade de iniciar um processo reflexivo capaz de incidir sobre sua visão de mundo, práticas e relações com companheiras, ex-companheiras, filhos, amigos, colegas de trabalho, pessoas desconhecidas e consigo mesmo.