Decreto fortalece Ligue 180, que se torna eixo central no combate ao feminicídio

11 de fevereiro, 2026 Correio Braziliense Por Thamires Pinheiro

Decreto publicado nesta quarta-feira (11/2) fortalece o Ligue 180, amplia canais 24h e integra a rede de proteção às mulheres

O governo federal publicou nesta quarta-feira o decreto nº 12.845 que redefine o papel do Ligue 180 na Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, incorporando o serviço ao Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio, lançado no começo de fevereiro.

A medida atualiza normas antigas e reorganiza o funcionamento da Central de Atendimento à Mulher, que passa a operar de forma integrada com estados, municípios e o Distrito Federal, agregando os serviços de saúde, assistência social, segurança pública e justiça em fluxos unificados de acolhimento, proteção e encaminhamento.

Entre as principais mudanças está a ampliação dos canais de acesso. Além do atendimento telefônico, o serviço passa a ser fortalecido por plataformas digitais, aplicativos, WhatsApp e recursos de acessibilidade, como atendimento em Libras, ampliando o alcance da política pública e facilitando o acesso de mulheres em diferentes contextos sociais e territoriais.

O Decreto também reposiciona o Ligue 180 como instrumento estratégico de articulação institucional. A central deixa de atuar apenas como canal de denúncia e passa a integrar ações estruturadas de prevenção, produção de dados, monitoramento da rede de atendimento e campanhas educativas.

Além do acolhimento e do encaminhamento dos casos, o serviço passa a atuar na disseminação de informações sobre direitos, políticas públicas e mecanismos de proteção, além da construção de uma base nacional de dados estatísticos sobre a violência contra as mulheres, que irá subsidiar o sistema nacional de informações e orientar a formulação de estratégias de prevenção e enfrentamento.

O decreto também prevê a ampla divulgação do Ligue 180 e de seus canais de atendimento em meios de comunicação, espaços públicos e privados, instituições, equipamentos sociais e estabelecimentos diversos, como forma de ampliar o conhecimento da população sobre o serviço e facilitar o acesso das mulheres à rede de proteção.

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