Lei Maria da Penha também deve proteger quem desafia o poder, por Mariana Prandini Assis

14 de outubro, 2026 Folha de S. Paulo Por Mariana Prandini Assis

  • STF reconheceu que o espaço público é, também, atravessado por gênero

  • Isso ocorre quando mulheres se contrapõem a interesses políticos e econômicos

Ao completar 20 anos, a Lei Maria da Penha ainda é associada à violência doméstica, ocorrida na família e nas relações privadas e afetivas. Mas, no último dia 19 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo importante: levou-a para o espaço público.

A proteção preventiva não é mais definida pelo lugar da violência ou pela relação entre agressor e vítima, mas por seu caráter de gênero. As medidas protetivas agora alcançam “toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero”, incluindo a violência política.

Isso significa que a Lei Maria da Penha deve proteger defensoras de direitos humanos quando ameaças e agressões ligadas à sua atuação pública assumem formas de violência de gênero. Jornalistas, sindicalistas, lideranças indígenas e quilombolas, ambientalistas, advogadas e ativistas não deveriam precisar esperar uma agressão física para que o Estado reconheça intimidações destinadas a expulsá-las do espaço público como mulheres.

Os feminismos conseguiram mostrar que “o pessoal é político”: o que acontecia dentro de casa não era assunto privado, mas problema de poder e responsabilidade pública. A Lei Maria da Penha é uma expressão institucional dessa conquista. A decisão do STF completa o ciclo ao reconhecer que o espaço público é também atravessado por gênero. Mulheres que desafiam interesses econômicos e políticos, poderes locais, organizações criminosas, corporações ou autoridades podem ser atacadas pelo que fazem, mas também como mulheres por fazerem isso.

O Supremo não ampliou apenas os lugares em que a lei vale; substituiu um critério relacional e espacial por um material: a violência baseada no gênero. As conclusões da relatora especial da ONU sobre pessoas defensoras de direitos humanos, Mary Lawlor, após sua visita ao Brasil, mostram a importância dessa mudança. Ela destacou o risco enfrentado por defensoras indígenas, quilombolas, trabalhadoras rurais e mulheres negras em contextos urbanos e registrou que sofrem abusos e assédio sexual e têm seus familiares usados como alvos. O gênero não é apenas uma característica dessas defensoras: estrutura a intimidação a que são submetidas.

Como educadora que acredita no poder da politização para revelar relações de dominação tratadas como naturais ou privadas, vejo nessa abertura um passo importante. A decisão torna visível um poder frequentemente mascarado pela linguagem jurídica: as hierarquias de gênero, no privado e no público.

Como advogada que acompanha defensoras de direitos humanos, sei que protegê-las significa também assegurar seu direito de permanecer no espaço público e lutar por uma sociedade mais justa.

Não basta, porém, celebrar a decisão; é preciso materializá-la. Judiciário, polícias, Ministério Público, Defensorias Públicas e o Programa de Proteção a Defensores de Direitos Humanos devem incorporar avaliações de risco sensíveis a gênero e criar fluxos para que defensoras ameaçadas possam requerer medidas protetivas. Assim, a sociedade brasileira finalmente reconhece que uma mulher não deixa de sofrer violência de gênero quando fecha a porta de casa e entra na vida pública.

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