(Folha de S.Paulo) Comissão do Senado aprovou ontem um projeto que estende ao pai que adota uma criança, se ele estiver sozinho no processo de adoção, licença-maternidade de 120 dias.
O projeto também fixa em quatro meses a licença para a mãe de criança adotada, uma vez que a lei atual prevê prazos escalonados de ausência do trabalho de acordo com a idade da criança.
O texto, aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado, será submetido a uma nova votação na comissão antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
A lei atual prevê licença de 120 dias para mães que adotam crianças de até um ano de idade. O prazo cai para 60 dias se a criança tiver entre 1 e 4 anos e para 30 dias com crianças entre 4 e 8 anos.
Com o projeto, toda mãe adotante passa a ter direito aos 120 dias da licença. O benefício fica estendido ao pai que, sozinho, adotar a criança – com direito a manter o salário durante o período.
“É necessário que se garanta tanto o direito trabalhista, que é a licença-maternidade, quanto a prestação previdenciária correspondente: o salário-maternidade pelo prazo de 120 dias para os casos de adoção ou obtenção de guarda judicial de criança até 12 anos”, disse a senadora Ana Amélia (PP-RS), relatora do projeto na comissão.
Leia em pdf: Pai adotivo poderá ter licença de 120 dias (Folha de S.Paulo – 05/07/2012)