(Folha de S.Paulo) O Superior Tribunal de Justiça unificou sua jurisprudência para considerar que qualquer modalidade de estupro ou atentado violento ao pudor (ato sexual sem penetração vaginal) é crime hediondo. A decisão vale para crimes cometidos antes de 2009, quando uma mudança na lei unificou os dois tipos e acabou com a divergência.
Leia a nota oficial da Secretaria de Pólítica para as Mulhres da Presidência da República : Nota da Ministra Eleonora Menicucci – Estupro: crime hediondo
Até então, parte da doutrina e dos tribunais considerava crimes hediondos apenas os estupros e atentados violentos ao pudor dos quais resultassem lesão corporal grave ou morte.
O crime hediondo se difere do comum por não aceitar anistia ou indulto. Além disso, todos os crimes hediondos são inafiançáveis, a pena começa a ser cumprida em regime fechado e o condenado precisa cumprir 2/5 da pena para progredir de regime -o criminoso comum deve cumprir 1/6.
Com a unificação em 2009, pacificou-se o entendimento de que o estupro simples já é considerado crime hediondo. Ficou a dúvida, entretanto, quanto aos crimes cometidos antes dessa data, que ainda estão sendo julgados no STJ.
Na quarta, o tribunal deu ganho de causa ao Ministério Público, que pedia que um acusado de atentado violento ao pudor fosse julgado por crime hediondo. A decisão uniformiza a jurisprudência do tribunal: todos os recursos que forem levados ao STJ sobre o tema terão a mesma solução.
Acesse em pdf:STJ unifica jurisprudência e diz que qualquer estupro é hediondo (Folha de S.Paulo – 02/10/2012)
Leia mais: STJ: qualquer estupro é crime hediondo (O Estado de S. Paulo – 02/10/2012)