(O Globo) Os patrões deverão ter um prazo de carência de até 120 dias para começar a pagar os novos direitos assegurados aos trabalhadores domésticos, como FGTS obrigatório, multa nas demissões sem justa causa e seguro contra acidentes de trabalho. O prazo começará a contar a partir da aprovação, pelo Congresso, da proposta de regulamentação dos benefícios assegurados pela Constituição à categoria. Segundo o senador Romero Jucá, relator da comissão mista que analisa o tema, a previsão é que os parlamentares concluam a votação até o fim de maio. Caso o prazo de carência seja mesmo fixado em 120 dias — uma corrente no governo defende 90 dias — os empregadores terão até outubro para arcar com as novas despesas. Até lá, poderão pagar apenas a contribuição previdenciária.
Esse prazo é necessário para que a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Previdência façam ajustes nos sistemas que viabilizem o uso de uma única guia de recolhimento para o INSS e o FGTS. Além disso, está sendo criada uma nova contribuição, que é o seguro contra acidentes de trabalho, que deverá ter alíquota de 0,5% sobre o salário.
Jucá informou ontem que o banco de horas que será implementado para os empregados domésticos terá duração de um ano. Ele destacou que as novas regras para a categoria vão autorizar jornada superior à fixada em lei, que é de oito horas diárias, 44 semanais e limite de duas extras por dia. Caberá ao patrão acertar com o trabalhador a forma de pagamento das horas trabalhadas a mais, remunerar com adicional de 50% sobre a hora normal ou compensá-las com folgas.
— O banco de horas vai ser de um ano. Se houver demissão antes e as folgas ainda não tiverem sido compensadas, será pago hora extra — explicou Jucá.
Para implementar as mudanças, será necessário aprovar dois projetos de lei, explicou Jucá. Um que cria um regime de trabalho mais flexível para a categoria, permitindo acordos individuais entre as partes e a implementação de um banco de horas, por exemplo. Outro vai regulamentar a contribuição obrigatória para o FGTS de 8% e a multa nas demissões sem justa causa. Serão criadas duas alíquotas: 10% quando o empregado for demitido, de forma unilateral, e 5% no caso de as duas partes decidirem amigavelmente o fim do contrato.
O senador confirmou que apresentará o relatório aos membros da comissão mista até a próxima quinta-feira. A tramitação das propostas no Congresso será em regime de urgência, o que vai dispensar análise das comissões temáticas, com os textos seguindo direto ao plenário da Câmara e do Senado.
— Vamos construir uma legislação que dê condições aos empregadores e trabalhadores de fazerem acordo naquilo que for possível — disse o senador, que está finalizando com o governo a regulamentação das medidas.
Jucá destacou que o Executivo está fechando as contas sobre o impacto do Supersimples das domésticas e os detalhes do programa de refinanciamento para regularizar dívidas antigas junto ao INSS. Ainda não está definido se o governo vai enviar uma proposta específica ao Congresso ou se se irá deixar a iniciativa para ser aprovada junto com a regulamentação.
Segundo fontes envolvidas nas discussões, a alíquota patronal para o INSS de 12% cairá para 8%. Já a parte do recolhimento dos empregados (de 8%, 9% e 11%) não será alterada. Os patrões vão poder descontar da contribuição previdenciária o salário-família. O governo não pretende criar contribuições para bancar o seguro-desemprego, um benefício que os empregados domésticos passarão a ter direito.
— O objetivo é onerar o menos possível as famílias. A renda familiar é feita na ponta do lápis e, muitas vezes, estourando o limite do cheque especial — disse o senador.
Jucá destacou, porém, que para evitar alta das despesas do seguro desemprego será necessário colocar algum tipo de trava.
Acesse em pdf: Patrão terá carência de 120 dias para pagar direitos a doméstico (O Globo – 23/04/2013)
Leia também: Relator propõe multa de 5% ou 10% do FGTS em demissão de doméstica (G1 – 23/04/2013)