23/07/2013 – Vítimas de violência sexual sob nova ameaça

23 de julho, 2013

(Portal Vermelho) “SancionatudoDilma”. Este é o mote da campanha na internet que a deputada federal Jô Moraes (PCdoB/MG) integra pela sanção da presidente Dilma Rousseff ao Projeto de Lei da Câmara 3/2013, dispondo sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual. “É um projeto que atende os acordos internacionais de que o Brasil é signatário, entre os quais a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Convenção sobre os Direitos da Criança e da Eliminação de Todas as Formas de Discriminação à Mulher, além de estar em consonância com a Constituição Brasileira e em harmonia com o Código Penal”, alertou a parlamentar.

A proposição, de autoria da deputada Iara Bernardi (PT/SP), com prazo de sanção até 1º de agosto, tem como foco as vitimas de violência sexual – mulher e homem – e determina que o atendimento a elas seja multidisciplinar, integral emergencial e obrigatório na rede hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS). A prevenção de doenças sexualmente transmissíveis (DSTs) e Aids é uma das prioridades do atendimento, assim como os danos psicológicos e físicos das vítimas.

Conservadores
Setores conservadores, no entanto, estão reagindo contra a proposição, reivindicando o veto presidencial aos incisos 4 e 7 do PLC 3/2013. Um por se referir à “profilaxia” (precaução) da gravidez e o outro que determina “fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis”. A argumentação é de que o termo profilaxia não pode ser usado porque gravidez não é doença, portanto a profilaxia não deve existir mesmo havendo estupro, violência sexual, risco de doenças sexualmente transmissíveis. O embasamento para o veto à informação é o de que não cabe a hospitais oferecer orientação jurídica às vítimas.

Argumentos rechaçados pelos códigos Penal e Civil, este no tocante ao direito à informação. A assistência à saúde da pessoa que sofre violência sexual é prioritária e a recusa infundada e injustificada de atendimento pode ser caracterizada, ética e legalmente, como omissão. Neste caso, se­gundo o artigo 13, § 2º do Código Penal Brasileiro, “o(a) médico(a) pode ser responsabilizado(a) civil e criminalmente pela morte da mulher ou pelos danos físicos e mentais que ela sofrer. No atendimento imediato após a violência sexual também não cabe a alegação do(a) profissional de saúde de objeção de consciência, na medida que a mulher pode sofrer danos ou agravos à saúde em razão da omissão do(a) profissional”.

Estado laico
Ao alertar que o Estado Brasileiro é laico, Jô Moraes conta que a proposição foi aprovada por unanimidade na Câmara e no Senado e que a reação contrária ao pedido de veto, mostra a dimensão e a oportunidade da medida. Nesta semana ela esteve com representantes de movimentos de mulheres em audiência com a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, e a ministra da Secretaria de Mulheres, Eleonora Menicucci, para que comunicassem à presidente Dilma Rousseff a importância de sancionar na íntegra o PLC 3/2013.

Acesse o PDF: Vítimas de violência sexual sob nova ameaça (Portal Vermelho, 23/07/2013)

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