(Agência Senado) Para atender a pedido de vista coletivo, foi adiada a votação de projeto de lei do Senado (PLS 292/2013) que introduz o “feminicídio” como ação qualificadora do crime de homicídio no Código Penal (Lei nº 2.848/1940). A proposta, que estava na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, é de iniciativa da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher. O texto conta com parecer favorável, na forma de substitutivo, da relatora, senadora Ana Rita (PT-ES).
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O “feminicídio” é definido como crime de homicídio resultante de violência contra a mulher e tem pena prevista de 12 a 30 anos de reclusão. O PLS 292/2013 estabelece quatro circunstâncias para sua caracterização: violência doméstica e familiar; violência sexual; mutilação ou desfiguração da vítima; emprego de tortura ou qualquer meio cruel ou degradante.
Leia a reprodução da matéria na íntegra no Portal da Campanha Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha: CCJ adia votação de projeto que insere crime de ‘feminicídio’ no Código Penal (Agência Senado – 19/09/2013)