(Correio Braziliense) Pessoas obedecem à lei pela mesma razão por que pagam impostos. Temem a punição. A certeza de que sonegar ou descumprir as normas legais cobra preço alto leva-as a curvar-se diante do inevitável. Dito de outra forma: praticam a virtude não como investimento para chegar ao céu, mas para escapar do inferno.
Não é outro o motivo por que pais e ex-maridos pagam pensão alimentícia com pontualidade. Eles sabem que ignorar a obrigação é sinônimo de cadeia em regime fechado. Não só. Correm o risco de cumprir a pena com criminosos comuns. Na tentação de ultrapassar o limite de três dias de tolerância para atrasos, devem lembrar a frase do ministro da Justiça, Luiz Eduardo Cardozo: “Prefiro morrer a ir para uma prisão brasileira”.
No país em que leis não pegam, causa indignação modificar uma que pegou. Pior: não só pegou, mas também responde às expectativas da sociedade. Por isso é citada como exceção que confirma a regra – põe os réus atrás das grades. O processo penal brasileiro admite tantos recursos que o julgamento de demandas acaba em impunidade.
A iniciativa vem do Poder Legislativo. Deputados incluíram no novo Código de Processo Civil proposta que altera a punição para os relapsos no pagamento de pensão alimentícia. No relatório aprovado pela comissão que analisou o código, o prazo para honrar a obrigação passa de três para 10 dias.
Mais: o regime de prisão semiaberta nos primeiros três meses substitui o fechado. Caso o sistema prisional não disponha de celas separadas das dos criminosos comuns, a pena será cumprida em prisão domiciliar. As mudanças obedecem a denominador comum: a frouxidão. Atenuam o rigor que inibe desculpas e jogos de cena. Hoje, quem se ajoelha não tem alternativa. Precisa rezar. A flexibilização proposta desmoraliza o benefício.
Tem razão a Ministra Eleonora Menicucci. “Essa é uma luta histórica das mulheres. Não há nada que tenha mudado que justifique a mudança”, disse, em nota, a titular da Secretaria de Política para as mulheres da Presidência da República. É bom que o relator da matéria, deputado Paulo Teixeira, ouça o clamor do bom senso e reveja a mudança proposta.
A sociedade precisa ficar atenta para evitar fatos consumados. Precisa, também, recorrer às armas de que dispõe. Entre elas, pressionar os parlamentares e convocar o Planalto para que mobilize as bases no Congresso. A Secretaria das mulheres deve protagonizar o processo – convocar as entidades ligadas ao tema para engrossar a corrente da oposição. A força das mídias sociais não pode ser menosprezada. Na dúvida, basta lembrar as multidões que foram às ruas em junho.
Acesse o PDF: Não ao retrocesso no pagamento de pensão alimentícia (Correio Braziliense, 27/11/2013)