(Revista Fórum) Cresce o número de mulheres que tem suas imagens íntimas disponibilizadas nos meios digitais por atos de vingança e humilhação
As mídias digitais (Internet: redes sociais, aplicativos, sites e afins) também podem ser utilizadas como instrumento para disseminar preconceitos que se refletem fora do universo virtual. A falta de regulamentação torna a rede um espaço fértil para crimes de ódio, o que teoricamente começaria a ser combatido a partir da aprovação do Marco Civil da Internet.
Porém, no caso da violência contra a mulher no mundo virtual a situação tem elementos mais peculiares. A Constituição Federal de 1988 assegura, no artigo 5º, o direito à inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas. Contudo, lamentavelmente, cresce o número de mulheres que tem suas imagens íntimas disponibilizadas nos meios digitais por atos de vingança, humilhação ou autopromoção. Desta forma, a divulgação de materiais íntimos pode alcançar centenas de sites e milhares de pessoas em pouquíssimo tempo.
É comum que os casos de fotos e vídeos íntimos publicados na rede sejam provocados por parceiros que não aceitem o fim do relacionamento e que procuram atingir a integridade física, moral e psicológica da vítima, seguindo o mesmo padrão de violência contra a mulher, extensamente analisado por estudos sociais. Após a divulgação das imagens íntimas, a interatividade proporciona uma espécie de “histeria coletiva”, provocando um julgamento moral em que milhares de pessoas desconhecidas comentam as imagens, compartilham e promovem um ciclo de violência contínua às vitimas, que não atinge apenas a vida virtual, mas também o seu cotidiano, através de novas ameaças (em geral físicas).
Acesse a íntegra no Portal Compromisso e Atitude: Feminicídio 2.0 – Mídias digitais, tecnologia e violência contra a mulher (Fórum – 09/12/2013)