10/12/2013 – Uruguaios em grande expectativa pela aprovação da Lei de Comunicação Audiovisual

10 de dezembro, 2013

(Adital) Trinta e cinco anos depois de aprovada a lei de radiodifusão da ditadura, a Câmara dos Deputados deve tratar da Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual em sessão especial nesta terça-feira, 10 de dezembro. O Poder Executivo divulgou, nos últimos dias, a versão definitiva do projeto de lei. Um dos pontos centrais, a criação de um Conselho de Comunicação Audiovisual de cinco membros, quatro dos quais serão eleitos pela Assembleia Geral em um processo público, foi retirado do texto no último momento devido a uma possível limitação constitucional.

Os assessores da bancada oficialista advertiram que não se podem criar cargos nos 12 meses prévios às eleições por prescrição constitucional (art. 269), por isso, os deputados da Frente Ampla passaram, de forma provisória, as competências do Conselho à Unidade Reguladora de Serviços de Comunicação (URSEC), um organismo dependente do Poder Executivo, que regula as telecomunicações.

No entanto, essa solução foi criticada pela sociedade civil e, inclusive, pela Presidência da República. A Coalizão por uma Comunicação Democrática difundiu um comunicado no qual adverte que manter todas as competências de um órgão regulador de meios nas mãos da URSEC é um mau sinal, devido ao seu histórico como organismo que nunca aplicou as pobres regulações de meios e à sua dependência política do Executivo.

A Coalizão insistiu que, apesar das limitações constitucionais, pode-se criar o Conselho, como já foi feito no passado com a criação de outros organismos em ano eleitoral. É possível criar o Conselho, dotá-lo de suas competências, e aprovar uma nova lei depois do ano eleitoral para regular os cargos do mesmo e a remuneração de seus integrantes.

De fato, vários meios de imprensa indicaram que o Presidente da República tampouco se conformou com a solução dada na bancada de deputados, e prometeu que seus assessores trabalharão junto ao Senado para resolver esse ponto e reestabelecer, na segunda câmara, todas as garantias para o exercício da atividade fiscalizadora e reguladora.

AMPLO DEBATE

A Comissão de Indústria da Câmara de Representantes votou, na semana passada, o Projeto deLei de Serviços de Comunicação Audiovisual (LSCA) e o remeteu o plenário com um ditame negativo (os três deputados oficialistas votaram a favor e os três opositores contra).

É que, durante a discussão na assessoria parlamentar, na qual se escutou a opinião de mais de 50 delegações a favor e contra a proposta do governo, agora o texto se encontra na etapa de revisão no Ministério da Indústria, Energia e Mineração (MIEM). Devido à complexidade do articulado, a intenção inicial de votar o projeto no plenário no final de outubro já fracassou, pelo que o oficialismo tenta incluir o tema na ordem do dia das primeiras sessões de novembro.

O projeto que se colocará para consideração dos legisladores terá várias mudanças significativas, em respeito ao texto que o Poder Executivo remeteu no começo do ano. Um dos temas que foram objeto de modificação radicou na integração do Conselho de Comunicação Audiovisual (CCA), encarregado da aplicação da nova lei, ainda que agora em dúvida pela discussão constitucional que vimos no começo dessa nota.

A redação original estabelecia que os cinco membros foram designados politicamente (três pelo presidente, um pelo Ministério da Indústria e outro pelo da Educação), mas agora só um será designado pelo titular do Executivo, enquanto que os quatro restantes serão por dois terços de votos da Assembleia Geral Legislativa. Em caso de que não se chegue a essa maioria especial na primeira votação será suficiente uma maioria simples.

A destituição desses quatro integrantes do CCA (que terão um mandato de seis anos, prorrogável por outros três) só poderá dispor-se mediante uma nova votação por maioria especial no parlamento, enquanto que o membro designado pelo Executivo (cujo período caducará com a mudança de governo) poderá ser destituído por vontade presidencial. Outra modificação que dotará o conselho de maior independência se refere a que já não estará subordinado à Comissão de Planejamento e0 Orçamento da Presidência, como estabelecia o texto original, mas que terá uma vinculação administrativa com o MIEM.

Por outra parte o oficialismo também aceitou modificar o capítulo referente aos serviços de comunicação públicos e desistiu de sua ideia original de que fosse uma pessoa pública não estatal. Devido à oposição da sociedade civil e dos trabalhadores desses organismos (entre os quais se encontram o canal 5 e as rádios de SODRE), finalmente foi resolvido que passarão a ser serviços descentralizados.

SEM DEFENSORES

O projeto também estabelece a criação de um Defensor das audiências, que será o encarregado de controlar o cumprimento de várias disposições da futura lei e incluía a obrigatoriedade de que cada um dos serviços audiovisuais (públicos ou privados) tivesse um defensor das audiências dentro do meio. Entretanto, após a pressão exercida pelos proprietários dos meios comerciais, essa obrigação se resigna no novo texto e apenas o Estado se limitará a “promover sua existência”.

Também sofreu modificações o capítulo referente à publicidade infantil, já que vários artigos foram suprimidos a fim de eliminar uma possível “discricionalidade na aplicação e controle”, segundo explicou o presidente da comissão parlamentar, Carlos Varela. O governo cedeu assim ante as reclamações de empresários das agências de publicidade que sustentavam que tais restrições limitavam sua liberdade na criação de conteúdos e na elaboração de mensagens.

Essa mudança foi expressamente rechaçada pelas organizações que integram a Coalizão por uma Comunicação Democrática, que reclamaram que se conservara a redação original do artigo 32 a fim de manter todas as obrigações estabelecidas em primeira instância para regular a publicidade dirigida crianças e adolescentes.

PROTEÇÃO AO MENOR

Por outra parte, onde foi ampliado o alcance da regulação foi no horário de proteção ao menor (entre as 6 e 22 horas), que, agora, também inclui os sinais de televisão para assinantes. Isso afeta a emissão de imagens violentas, pornografia, apologia ao consumo de drogas, entre outros conteúdos, aspecto que não estava contemplado na redação inicial.

Segundo disse o ministro Roberto Kreimerman, no parlamento, a única exceção a essa regra se poderá produzir durante os informativos e só depois de um aviso prévio, a fim de prevenir os adultos para proteger o público infantil, tal como sugeriu o relator especial da ONU para a liberdade de expressão, Frank La Rue.

La Rue foi juntamente com a relatora de liberdade de expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Catalina Botero, o diretor da Divisão das Américas da Human Rights Watch, José Miguel Vivanco, o coordenador do Programa Américas do Comitê de Proteção de Jornalistas, Carlos Lauría, e do diretor das Américas de Repórteres Sem Fronteiras, Benoit Hervieu, um dos especialistas internacionais em comunicação que manifestou seu respaldo à LSCA e sugeriu mudanças que melhoraram o texto.

Além disso, sua opinião permitiu comparar o projeto uruguaio com outras iniciativas impulsionadas em outros países da região e descartar supostos desvios autoritários atribuídos a políticos da oposição e empresários. De fato, durante um encontro realizado no dia 04 de outubro, Botero afirmou que a futura lei uruguaia se converterá em “um exemplo a seguir para toda a América Latina”.

O QUE FALTA FAZER

Em meio ao debate parlamentar, no último dia 18 de outubro, a Coalizão por uma Comunicação Democrática (CCD) emitiu um comunicado no qual celebrou boa parte das modificações introduzidas no projeto original, mas também assinalou a necessidade de avançar em algumas outras que “assegurem a possibilidade de ter uma lei que regule a comunicação de maneira integral”.

Entre esses aspectos a melhorar a CCD mencionou a necessidade de que pelo menos um integrante do conselho seja proposto diretamente pelas organizações da sociedade civil; a inclusão de um capítulo que incorpore a obrigação de desenvolver uma estratégia de Educação para a Comunicação no nível do sistema educativo formal e não formal; estabelecer expressamente que a Instituição Nacional de Direitos Humanos contará com recursos específicos para designar uma Relatoria de Liberdade de Expressão e Defensoria das Audiências; legislar sobre a cláusula de consciência para todos os trabalhadores da comunicação, incluindo, além disso, os jornalistas, os publicitários, atores, etc; melhorar a redação relativa ao princípio de não delegar a gestão dos serviços de comunicação audiovisual a pessoas distintas dos permissionários; e aumentar os recursos previstos para o Fundo de Desenvolvimento Audiovisual e precisar seus mecanismos de distribuição.

Com informações da Coalizão por uma Comunicação Democrática – http://www.infoycom.org.uy/

Acesse o PDF: Uruguaios em grande expectativa pela aprovação da Lei de Comunicação Audiovisual (Adital, 10/12/2013)

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