(Portal do STJ) Seguindo voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um homem de 26 anos que teve interdição decretada e está internado em uma unidade de saúde em São Paulo. Os ministros consideraram fundamentada a decisão judicial que reconheceu a sua incapacidade mental para conviver socialmente.
Em novembro de 2003, aos 16 anos, ele e quatro adultos sequestraram, torturaram e assassinaram um casal de namorados que acampava na zona rural da grande São Paulo. A jovem, com 16 anos, ainda foi estuprada por quatro dias pelo grupo, antes de ser morta pelo menor, a golpes de falcão.
O menor foi internado por três anos para cumprir medida socioeducativa. Pouco antes da extinção da medida, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) ingressou com ação de interdição, afirmando que o jovem tem “transtorno orgânico de personalidade e retardamento leve, intensa agressividade latente, impulsividade, irritabilidade e periculosidade, não estando apto para o convívio social”.
Acesse a íntegra no Portal Compromisso e Atitude: Quarta Turma mantém interdição e internação de jovem que matou casal em 2003 (STJ – 10/12/2013)