(Folha de S.Paulo) A recente lei nº 12.654/2012 permitiu a colheita do perfil genético de criminosos condenados e de suspeitos para a formação de bancos de dados.
Apesar da autorização legislativa, faz-se necessária, como foi feito nos países anglo-saxões, a adoção de uma prática jurídica e de política pública ampla para a colheita do perfil genético. Para tanto, iniciativas individuais são bem-vindas.
Em processos envolvendo crimes violentos ou sexuais, deve a autoridade policial providenciar a conservação do resíduo biológico encontrado no local do crime e requerer, em conjunto com o Ministério Público, ao juiz que autorize a extração de material biológico do suspeito. Identificados os respectivos perfis genéticos, devem eles ser comparados e, independentemente do caso individual, integrados aos bancos de dados estadual ou nacional.
(…)
Para a formação de bancos de dados abrangentes, faz-se necessário, porém, colher os perfis genéticos em ampla escala, especialmente dos condenados por crimes violentos ou sexuais. Há custos consideráveis e seria oportuno que iniciativa da espécie transcendesse aos casos individuais e fosse proveniente do Poder Executivo –por exemplo, das Secretarias de Segurança Pública ou do Ministério da Justiça.
Acesse na íntegra no Portal Compromisso e Atitude: DNA de criminosos, por Sergio Fernando Moro (Compromisso e Atitude – 23/12/2013)