(Compromisso e Atitude) Em entrevista ao Informativo Compromisso e Atitude, o juiz José Henrique Rodrigues Torres, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), avalia as barreiras decorrentes da ideologia patriarcal nos processos de violência sexual contra mulheres, sobretudo no que diz respeito às provas mais comuns: o testemunho da vítima e as informações colhidas na unidade de Saúde que realizou o primeiro atendimento.
Segundo o artigo 158 do Código de Processo Penal, “quando uma infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto”. Nos exames indiretos, é consagrado na jurisprudência [ver quadro ao fim da entrevista] que as informações do serviço de saúde que prestou atendimento à vítima podem embasar o laudo do perito.
Muito usual em casos de tentativa de homicídio, o exame indireto é uma opção bastante importante, uma vez que o exame direto de corpo de delito deve ser realizado, geralmente, em um prazo curto de tempo, que muitas vezes se esgota antes que a vítima tenha recebido todo atendimento médico necessário.
Acesse a íntegra no Portal Compromisso e Atitude: Prova em caso de violência sexual: a maior barreira é a ideologia patriarcal, afirma juiz do TJSP (Compromisso e Atitude, 25/11/2013)