Maioria de votantes, mulheres ainda precisam participar mais das decisões do país

07 de março, 2014

(Portal do TSE) Há 82 anos, com a aprovação do Código Eleitoral de 1932, as mulheres brasileiras conquistaram o direito de votar e de serem votadas em âmbito nacional. A luta de mais de 100 anos obteve êxito no dia 3 de maio de 1933, quando, pela primeira vez, uma mulher votou e recebeu votos na eleição para a Assembleia Nacional Constituinte. Hoje, o sexo feminino é maioria dentre os eleitores do país, porém, a participação efetiva de mulheres nos rumos da política brasileira ainda é significativamente menor que a de homens.

O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, destaca que para os cargos que dependem de concurso público para ingresso, especialmente na área jurídica, “nós verificamos que elas [as mulheres] despontam e estão assumindo cargos na magistratura” pelo critério do mérito. “Por que não na política? Há alguma coisa errada e, a meu ver, a coisa errada é que se observa apenas o aspecto formal da lei, não o conteúdo, não o objetivo exato que é efetivo à participação [política] e participação como candidatas”, completa o ministro.

Segundo dados do TSE de janeiro de 2014, do total de 140.804.936 eleitores no Brasil, 73.148.701 são mulheres (51,950%). A presença feminina também tem crescido nas altas lideranças do país. Prova disso é que o Poder Executivo nacional é chefiado atualmente pela presidente da República, Dilma Rousseff. No Poder Judiciário, as mulheres também estão ascendendo aos principais cargos: o Supremo Tribunal Federal (STF) e o próprio TSE já foram presididos por mulheres, as ministras Ellen Gracie e Cármen Lúcia, respectivamente.

Em contrapartida, apesar do aumento da presença feminina nos cargos do Executivo e do Judiciário, em um ranking de 188 países, o Brasil é o 156ª no que se refere à presença das mulheres no Legislativo, de acordo com levantamento apresentado na cartilha “+ Mulher na Política: Mulher, Tome Partido”. Além disso, o número de mulheres eleitas nas últimas eleições gerais, em 2010, ainda é muito inferior ao de homens. Dos 513 membros eleitos para a Câmara dos Deputados, foram eleitas apenas 45 deputadas federais, o equivalente a 9% do total. Para o Senado, foram eleitas sete senadoras (13%), considerando-se as 54 cadeiras em disputa (dois terços) naquele pleito. Os números se distanciam do mínimo de 30% estabelecido parágrafo 3º do art. 10 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), segundo redação dada pela Lei nº 12.034/2009: “Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”.

Luciana Lóssio, que é ministra do TSE pela classe dos advogados, avalia a evolução da participação da mulher na sociedade. “Nós estamos enfrentando um momento muito bom para a afirmação das mulheres tanto na chefia do Poder Executivo quanto do Judiciário. Vejamos que há muito pouco tempo as mulheres conseguiram ocupar o seu espaço em ambientes majoritariamente masculinos. Em 2011, eu tive a felicidade de me tornar ministra do TSE, sendo a primeira mulher a exercer o cargo de ministra na Justiça Eleitoral na classe dos juristas. Outro fato ainda digno de nota é que nas últimas eleições municipais, no ano de 2012, nós tivemos pela primeira vez o TSE com quatro mulheres e presidido pela ministra Cármen Lúcia. Este realmente é um dado importantíssimo que mostra como a Justiça Eleitoral é uma Justiça de vanguarda”, enaltece a ministra.

Na opinião da ministra do TSE Laurita Vaz, que hoje é a corregedora-geral da Justiça Eleitoral, diante de uma perspectiva histórica, “a participação da mulher na sociedade vem, paulatinamente, ganhando força ao longo dos anos”. Para ela, o direito de votar foi uma das grandes conquistas das mulheres brasileiras no século passado. “Progressivamente, outros avanços dignos de registro ganharam espaço, como a elevação crescente do grau de escolaridade, a inserção da mulher no mercado de trabalho e a reserva de vagas introduzida por algumas leis para incentivar a participação feminina também no cenário político”, lembra.

Segundo a ministra, também nas carreiras jurídicas houve crescimento na participação da mulher, inclusive com a conquista de melhores classificações nos concursos públicos por parte do sexo feminino, notadamente na área do Direito. “O avanço das mulheres nas carreiras jurídicas é substancial. Percebe-se que as mulheres vêm ganhando espaço no poder público, principalmente nos quadros do Ministério Público e da magistratura, que detêm número significativo de mulheres, em especial, nas bases de suas carreiras. Todavia, esse percentual vai diminuindo gradativamente, quando se analisam as instâncias superiores e os cargos providos por indicação”, ressalva.

Para a corregedora, esse fato não traduz a “falta de competência ou merecimento por parte das mulheres, mas sim, as dificuldades existentes na busca de espaço político em ambientes majoritariamente ocupados por homens”. “A estatística demonstra que quando se chega ao ápice da carreira jurídica, constata-se que a disputa não depende mais de um concurso público de provas e títulos, mas de espaço político e de reconhecimento dos próprios pares, na maioria homens que, muitas vezes, dificultam o acesso das mulheres. Precisamos, portanto, transpor as barreiras dessa discriminação não aparente, que se dá de forma sutil e velada”, conclui Laurita Vaz.

Legislação

Em 1997, a Lei das Eleições passou a prever a reserva de vagas para a participação feminina nos cargos proporcionais – deputado federal, estadual e distrital e vereador. Em 2009, com a sanção da Lei n° 12.034 (a primeira minirreforma eleitoral), essa participação passou a ser obrigatória. O novo texto estipula que sejam preenchidas (e não apenas reservadas) “as candidaturas com o mínimo de 30% e o máximo de 70% de cada sexo”.

A mesma minirreforma introduziu novas disposições na Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995), privilegiando a promoção e difusão da participação feminina na política. Entre elas está a determinação de que os recursos do Fundo Partidário devem ser aplicados na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% do total. Também passou a exigir que a propaganda partidária gratuita promova e difunda a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%.

Com a sanção da nova minirreforma eleitoral (Lei nº 12.891/2013), foi introduzido o art. 93-A na Lei das Eleições, trazendo novo estímulo à participação feminina na política. O dispositivo diz que “O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no período compreendido entre 1º de março e 30 de junho dos anos eleitorais, em tempo igual ao disposto no art. 93 desta Lei, poderá promover propaganda institucional, em rádio e televisão, destinada a incentivar a igualdade de gênero e a participação feminina na política”.

Mulheres no poder

A primeira mulher eleita para um cargo no Poder Executivo no país e na América Latina foi a potiguar Luíza Alzira Soriano Teixeira. Ela tomou posse no cargo de prefeita da cidade de Lajes, no Rio Grande do Norte, em 1º de janeiro de 1929, tendo disputado a eleição municipal do ano anterior. Nas eleições convocadas por Getúlio Vargas para uma Assembleia Constituinte, nos anos de 1934 e 1935, foi eleita a primeira mulher deputada federal, Carlota Pereira de Queiroz. Em 1936, Berta Lutz, primeira suplente do Distrito Federal, assumiu o mandato.

Em outubro de 2010, o Brasil elegeu a primeira presidente da República, duas governadoras, 11 senadoras, 45 deputadas federais e 134 deputadas estaduais. Nas eleições municipais de 2012, foram eleitas 657 prefeitas, que correspondem a 11,84% do total das 5.568 vagas, e 7.630 vereadoras, o equivale a 13,32% dos eleitos.

Também em 2012, a eleições foram coordenadas pela primeira vez por uma mulher: a ministra Cármen Lúcia, então presidente do TSE. À época, o Tribunal ainda era composto por outras três ministras: Nancy Andrighi e Laurita Vaz, oriundas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e Luciana Lóssio, da classe dos advogados. Foi a maior composição feminina da corte em toda a sua história.

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