A Procuradoria-Geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a nova redação dada ao artigo 225 do Código Penal, segundo a qual o Ministério Público só poderá pedir abertura de ação penal para os crimes de estupro que resultarem em lesão corporal grave ou morte e se houver representação da vítima ou de seu representante legal.
A única exceção refere-se aos casos que envolvam vítimas consideradas “vulneráveis”, como deficientes ou menores de 18 anos.
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