Resolução da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom) permite flexibilidade para a realização das etapas preparatórias para as conferências estaduais.
O inciso I, art. 8º, do Regimento Interno da 1ª Confecom, publicado em 3 de setembro, dispunha que as etapas preparatórias deveriam ocorrer vinte dias antes das etapas estadual e distrital.
Com a Resolução nº 2, publicada pela Comissão Organizadora em 6 de outubro, a definição do calendário de realização das etapas preparatórias fica sob responsabilidade das comissões.