(Folha de S.Paulo, 07/04/2014) Tramita no Congresso Nacional projeto de lei (nº 3.877/2004) com novas regras para a parceria entre a administração pública e as organizações da sociedade civil destinadas à consecução de ações de interesse público. A sociedade carece de informações que possam revelar a importância dessa lei para a construção de um projeto de país mais justo e democrático.
A criação de um marco regulatório das organizações da sociedade civil, para além do estabelecimento de critérios claros e objetivos para o repasse e acompanhamento do uso de recursos financeiros, surge como uma oportunidade para repensar o papel do Estado e das organizações em direção ao aprofundamento da democracia.
O mundo contemporâneo exige que as estruturas democráticas sejam capazes de sustentar um Estado que mobilize diferentes forças em prol de um projeto comum e, ao mesmo tempo, promova o empoderamento da sociedade civil por meio da descentralização do poder.
Os desafios são imensos, com destaque para os educacionais como o analfabetismo absoluto e funcional, a meta de universalização da educação infantil e a evasão nos anos finais do ensino fundamental e médio. Além das desigualdades relativas à raça, gênero, sexo, a valorização das culturas tradicionais, indígenas, quilombolas, assim como a educação no campo e nas periferias das grandes cidades. A tarefa de superar esses desafios não pode ser atribuída a um governo, porque diz respeito a toda a sociedade.
Nesse sentido, a atuação das organizações ganha novos significados. A mobilização em torno de causas; a produção de conhecimento; o controle das políticas e a formulação de programas que iluminem as políticas educacionais são alguns dos campos de ação dessas organizações que contribuem para a transformação social.
A diversidade e magnitude dos desafios colocados demandam a cooperação, articulação, trabalho em rede, união de esforços com as organizações da sociedade civil. Os tempos atuais exigem o estabelecimento de consensos em torno de alguns pontos centrais que se desdobrarão em programas, projetos e ações. O reconhecimento da pluralidade das organizações, tanto nos modos de atuação como nas concepções que embasam suas práticas, é o primeiro passo para que se possa estabelecer parcerias e agregar potencial em torno de um projeto de sociedade que enfrente esses desafios.
O fortalecimento da nossa democracia passa pela constituição de um Estado capaz de construir políticas que possam mobilizar essas forças da sociedade e as estruturas governamentais nas esferas estaduais e municipais de forma descentralizada. Não se trata, portanto, de abrir espaços de forma desordenada para a participação de projetos desarticulados e fragmentados. O reconhecimento da autonomia e empoderamento em nível local exigem políticas claras com explicitação de metas e transparência do processo. Para isso, é fundamental que as organizações da sociedade civil sejam legitimadas e apoiadas por um conjunto de regras que sustentem sua ação, como prevê o marco regulatório.
MARIA ALICE SETUBAL, doutora em psicologia da educação pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, é presidente dos conselhos do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec) e da Fundação Tide Setubal.
Acesse o PDF: O Estado, as ONGs e a democracia (Folha de S.Paulo, 07/04/2014)