A Lei Maria da Penha dispõe em seu art. 35 sobre a criação pelo Estado de serviços para atendimento das mulheres que sofrem violência – delegacias e juizados especializados, centros de referência que proporcionem assistência psicológica, jurídica e social, casas-abrigo, núcleos de defensoria pública e outros.
Após quase quatro anos de implantação da Lei, o que mudou? Houve aumento no número de serviços? De que tipo e em quais regiões? A criação de serviços está vinculada a um aumento de demanda ou são serviços com infraestrutura aquém da dimensão do problema?
Acesse tabela em pdf com dados sobre os serviços de violência no Brasil.
Para dados de estados e municípios brasileiros, acesse o site da Secretaria Especial de Políticas par as Mulheres (SPM)
Indicação de fontes:
Aparecida Gonçalves – subsecretária de monitoramento e ações temáticas
SPM (Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres)
Brasília/DF
[email protected]
Fala sobre: violência doméstica, Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher
Gabriela Ferreira do Vale – assessora de imprensa
SPM (Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres)
Brasília/DF
(61) 3411.4228
[email protected]
Maria Amélia de Almeida Teles (Amelinha) – coordenadora do Programa de Promotoras Legais Populares
União de Mulheres de São Paulo
São Paulo/SP
[email protected]
Fala sobre: direitos das mulheres; violência doméstica
Wania Pasinato – pesquisadora do NEV (Núcleo de Estudos da Violência da USP), do Pagu (Núcleo de Estudos sobre Gênero) da Unicamp e assessora técnica do Observe (Observatório da Lei Maria da Penha) da UFBA
São Paulo/SP
[email protected]
Fala sobre: violência; pesquisas e estatísticas sobre violência de gênero