(OAB SP, 18/06/2014) A Comissão de Diversidade Sexual e Combate à Homofobia da OAB SP oficiou o Conselho Federal da Ordem pedindo ajuizamento de Ação Civil Pública para a obtenção de reconhecimento da inconstitucionalidade e ilegalidade da Resolução de 14 de junho de 2004 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que normatiza os procedimentos de doação de sangue no país.
A decisão de enviar a matéria para o Conselho Federal deu-se em reunião de diretoria da OAB SP realizada em abril.A diretriz da Anvisa considera “inaptos temporariamente para doação de sangue” homens que tiveram relações sexuais com outros homens nos últimos 12 meses antes da doação.
“A mesma regra não vale para homossexuais femininas, travestis e transexuais. Em outra publicação, a Anvisa afirma que a orientação sexual não pode ser usada como critério para a seleção de doadores”, explica a Presidente da Comissão, Adriana Galvão Moura Abílio.
Segundo ela, a regra é “manifestamente discriminatória, violadora do princípio da igualdade, na medida em que deve ser considerado não a orientação sexual do indivíduo mas sim a prática de relação sexuais de risco, situação que atinge toda e qualquer pessoa”.
A Presidente ressalta que a OAB SP possui “legitimidade ampla para atuar na defesa dos diversos interesses” e também tem o dever constitucional de “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social e pugnar pela boa administração das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”.
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