Governo espanhol incluirá malformação fetal como motivo para aborto

23 de junho, 2014

(O Globo, 23/06/2014) Após seis meses de controvérsia, o Ministério da Justiça decidiu alterar o projeto de lei sobre o aborto para amenizar em seu aspecto mais difícil: a interrupção da gravidez por malformação fetal. Na nova versão, que o governo deve aprovar em julho, anormalidades fetais graves, que sejam ou não são compatíveis com a vida, poderão ser uma justificativa legal para o aborto, segundo fontes do governo. A informação é do “El País”.

Não será criada uma concepção inicial do que é malformação fetal porque o governo se recusa a aceitar uma definição, mas a lei foi desenhada de forma que a mulher que quer abortar possa fazê-lo sem ter que provar com laudos e exames que a gestação lhe traria danos psicológicos. Mesmo se essa mudança ocorrer, a lei será ainda mais restritiva do que os pressupostos que a presidiram entre 1985 e 2010, porque o processo inclui uma série de condições que tornam mais longo e complicado para grávidas o aborto legal.

A reforma na legislação sobre o aborto gerou protestos nas ruas - Paul White / Paul White / AP - Arquivo 2009

A reforma na legislação sobre o aborto gerou protestos nas ruas – Paul White / Paul White / AP – Arquivo 2009

A intenção do governo é aprovar o projeto no início de julho para entrar em vigor ainda este ano. O ministro da Justiça, Alberto Ruiz-Gallardón, esperou para receber os relatórios do Conselho Geral do Poder Judiciário (GCJ) e do Conselho Fiscal, e, finalmente, utilizou algumas das sugestões que estes organismos fizeram. A principal delas foi renunciar a sua decisão inicial de eliminar completamente a hipótese de malformação fetal. Essa modificação será feita no último minuto e alguns dos líderes políticos questionam a força da futura lei do aborto, considerada a mais restritiva da democracia.

Inicialmente, o projeto aprovado pelo Conselho de Ministros, em dezembro, afirmou que as mulheres podem abortar apenas em dois casos: por perigo grave para a vida ou a para saúde física ou mental da mulher grávida. A premissa de malformação fetal, que foi aprovada pelo Tribunal Constitucional do país há 30 anos, no entanto, estava excluída. Com esse texto, uma mulher grávida de um feto com malformações, doenças ou anomalias incompatíveis com a vida poderia abortar mas teria que afirmar que prosseguir com a gravidez lhe traz “grave perigo” físico ou psicológico. Esta afirmação dificulta o processo, pois a mulher teria de obter o parecer de dois médicos psiquiatras que trabalham em locais diferente do que, em seguida, será feita a operação. Provar que o feto tem anomalias graves não seria suficiente.

O novo texto, segundo fontes do governo, consiste em não citar formalmente a malformação fetal mas, na prática, elaborar um arcabouço jurídico para que ela possa ser feita. A futura lei estabelece que a questão para a esposa grávida de um feto malformado é, a priori, o risco de dano psicológico; e, portanto, pode abortar. O dano psicológico, sendo assim, será um pressuposto a partir da realidade da anomalia do feto. Da mesma forma, assume-se que, quando a gravidez é resultado de estupro, a mulher só tem de relatar a violência sofrida.

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