(Portal ZH, 12/07/2014) Aos 54 anos, a mineira Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha foi indicada presidente do Superior Tribunal Militar (STM). Ao assumir, em 16 de junho, surpreendeu o Brasil não apenas por simbolizar mais uma quebra de tabu de gênero, no comando de uma corte que julga forças predominantemente masculinas. Cercou-se de mulheres e acentuou o discurso em defesa dos homossexuais, depois de ter votado a favor de causas gays desde que tomou posse como ministra, indicada pelo “quinto constitucional” reservado a advogados, em 27 de março de 2007.
O STM é a mais antiga corte judicial brasileira, criada tão logo o então príncipe regente português dom João VI, cercado de militares, pôs os pés no Brasil, escapando das tropas de Napoleão Bonaparte. Casada com o general Romeu Costa Ribeiro Bastos e doutora em Direito Constitucional — título conquistado mediante uma nota “10 com louvor” da qual não esconde o orgulho —, a presidente falou com ZH por telefone, durante uma hora, no último dia 3. Não economizou palavras para falar de suas convicções liberalizantes, mas também explicou por que considera importantes a hierarquia e a disciplina no meio militar.
Como se deu o pioneirismo no STM?
Sou a primeira ministra, a única e a primeira presidente, porque o cargo de presidente é rotativo. Foi muito emocionante, porque o Superior Tribunal Militar, a Justiça Militar da União, é a primeira corte de Justiça do Brasil, pode-se dizer. Ela foi criada por dom João VI em 1808 e chegou com a armada portuguesa, criando a corte militar. Nos seus 206 anos de existência, não teve nenhuma mulher.
Como a senhora conseguiu ser a protagonista desse pioneirismo?
As regras são as mesmas que segue o Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro é indicado pelo presidente da República, sabatinado pela comissão de Constituição de Justiça do Senado e depois tem o nome aprovado pelo plenário do Senado. Nenhum presidente havia tido, até então, a sensibilidade de indicar uma mulher numa corte que nunca teve nenhuma e num serviço notadamente masculino, que são as Forças Armadas, apesar de estarmos vinculados ao Poder Judiciário desde a Constituição de 1934, de ser uma corte especializada, como as Justiças do Trabalho e Eleitoral. Mas é um tribunal que julga crimes militares e em que têm assento também 10 militares que são os generais do último posto de patente. Então, era um ambiente nitidamente masculino, e foi uma grande emoção para mim, porque é um grande desafio trazer uma visão feminina, um novo olhar sobre questões que não são repensadas ou que são vistas só por uma ótica masculina. Então, é muito bacana.
Qual foi o presidente que a indicou?
O presidente Lula, em 2007. A publicação do decreto de indicação ocorreu no Dia Internacional da Mulher.
O que pode ser feito de prático no STM a partir da sua sensibilidade feminina?
Acho que, desde o primeiro momento, a diferenciação dos votos. Quando uma mulher julga, ela o faz sem querer desmerecer os homens, de uma forma mais holística. A gente não julga apenas com a razão, com a subsunção (baseado no fato gerador) do direito. A gente julga também com certo sentimento, porque a inteligência emocional é uma das características que marcam a atuação feminina. Costumo dizer que, quando julgo, julgo com paixão, com misericórdia, porque, apesar de o réu ter falhado, ter cometido um delito, ele é a parte mais frágil da relação processual, e, em última análise, a lei não é para os anjos, é para homens que falham. Então, eles têm também de ser avaliados com comiseração, porque não é fácil julgar um ato de seu semelhante. Os homens são mais objetivos, são mais racionais. Meu voto, minha visão de julgadora, é bastante diferenciada da visão masculina.
Sua visão é mais maternal?
Não sei se mais maternal. Eu diria que é mais misericordiosa. Procuro julgar olhando também a fragilidade do ser humano e da condição humana.
É mais fácil errar em uma estrutura rígida como a militar?
Sim, é uma estrutura muito rígida, e as pessoas falham. Falham na sociedade civil e também no ambiente militar. E a lei, quando essas falhas se revelam fatos criminosos, a lei é para aqueles que realmente falharam. Então, você tem de aplicar a lei com proporcionalidade, com moderação. O direito militar é muito rigoroso, a Justiça militar é uma Justiça muito rigorosa. Ao contrário do que algumas pessoas dizem, que é uma Justiça corporativa, é o contrário, é extremamente rígida. Na minha visão feminina e de constitucionalista, procuro atenuar um pouco esse rigor, com penas mais brandas, invocando certas garantias que nosso código não tem, porque é um código anterior à Constituição de 1988. Então, tenho toda uma visão de mundo, com meu olhar feminino, que é diferente do dos homens. Uma questão muito importante, também, é a que diz respeito à violência contra a mulher. Aqui, a gente não pode julgar de acordo com a Lei Maria da Penha. A gente só pode julgar os crimes militares de acordo com os tipos que estão elencados no Código Penal Militar. Meu limite de atuação é o Código Penal Militar. Não posso aplicar as leis penais extravagantes. E isso gera uma injustiça muito grande, porque a mulher militar que é agredida por um marido militar ou por um companheiro militar, porque aí é só militar contra militar que eu posso apreciar, ela muitas vezes fica desprotegida, não pode ser abarcada pelas medidas protetivas que a Lei Maria da Penha contempla. A gente só pode julgar como lesão corporal, não como violência de gênero. Então, tem circunstâncias em que a legislação infelizmente não acompanhou a evolução social, porque o Congresso, quando promove modificação no Código Penal, esquece-se de que existe um Código Penal Militar. Então, temos de fazer um trabalho exaustivo de interpretação da norma para poder, de alguma maneira, adaptar essa nossa legislação, anterior à Constituição de 1988, à nova realidade.
O código é de 1969. Foi aprovado logo após o AI-5. Isso pesou?
Por incrível que pareça, te digo que, para uma legislação militar, o Código Penal Militar até foi muito vanguardista ao seu tempo. Qualquer lei, de 1969 a 2014, que nunca foi reformulada, que permanece intacta, como é o caso, ela fica desatualizada, e isso a torna anacrônica em muitos pontos.
Mas temos uma Constituição, que está acima de todas as outras leis e que estabelece a igualdade entre todos. A senhora não pode fazer analogias para aplicar leis que estejam fora das previstas no Código Penal Militar?
Fazemos, sim. Mas há dois pontos aqui que precisam ser explicados. Primeiro, o Direito Militar é um direito especial, regido por um código especial. Então, já temos decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) dizendo que não se pode ficar pinçando a la carte, de um código ou de outro, aquilo que é mais benéfico ao réu militar. Você não pode pegar da legislação penal comum aquilo que é mais benéfico e aplicar dentro da Justiça Militar da União e manter, dentro dessa Justiça, os dispositivos do código militar naquilo que também pode beneficiar o réu. Então, a gente tem de aplicar a legislação militar como um todo, porque é uma legislação especial. Em segundo lugar, os militares, até por disposição constitucional, sofrem aquilo que chamamos de relações especiais de sujeição. São submetidos àquilo que são relações especiais de sujeição. Ou seja, os direitos individuais, as garantias civis dos militares, são muito mais compactadas do que as do cidadão civil. E dou exemplos: o militar não pode fazer greve, não pode estar filiado a um partido político, pode ser preso disciplinarmente por até 30 dias sem uma ordem do juiz e não cabe habeas corpus para prisão disciplinar. Há uma série de restrições aos direitos e garantias individuais que, por disposição constitucional, não se aplica ao militar, porque ele se submete a uma cadeia de comando, pode portar armas. Uma sociedade armada tem de ser rigidamente controlada. É muito difícil para nós, como intérpretes do direito, como julgadores, fazermos essa adequação da norma ao fato dentro do processo em uma legislação que é desatualizada.
O que se faz para mudar isso?
Isso tem sido uma das reivindicações maiores que a Justiça Militar da União tem feito junto ao Congresso, para que promova essas atualizações jurídicas, para que possamos prestar a jurisdição com mais eficiência em sintonia com o que dispõe a Constituição.
A senhora já tomou uma decisão que provocou muita polêmica aí dentro?
Várias decisões. Na verdade, sou a voz dissidente deste tribunal. Mas sou respeitada na minha divergência, que é o que quero. Já defendi os direitos dos homossexuais aqui no tribunal. Já defendi, e nisso fui apoiada pelos meus colegas, que haja um dispositivo no Código Penal Militar, que fala que o silêncio do réu pode ser interpretado em seu desfavor. Declarei a revogação desse dispositivo dizendo que ele era inconstitucional, porque, pela Carta de 1988, o silêncio do réu não pode ser interpretado contra ele mesmo. O réu tem o direito de se manter em silêncio. Ninguém é obrigado a produzir prova contra si próprio.
E isso já está sendo adotado?
Como a arguição de inconstitucionalidade, neste caso, não foi em abstrato, porque só o STF pode declarar a inconstitucionalidade abstratamente (que valha para todo mundo), em cada caso em que esse caso surge eu arguo a inconstitucionalidade. Já temos, então, o precedente. Outra questão que vou levar a discussão é que os conselhos de justificação, aqueles conselhos que vão apreciar se o oficial é ou não compatível com o oficialato, se não fere o decoro da classe, se pode continuar vestindo a farda, é um conselho se o oficial vai ser reformado ou expulso, dependendo daquilo que praticou, a decisão desse conselho é tomada em julgamento secreto, e isso é algo também contra o que sempre levantei minha voz, porque é incompatível com o estado democrático. Há uma série de dispositivos do Código Penal Militar à qual me contraponho. Às vezes, sou acompanhada por colegas. Mas temos de fazer um trabalho hermenêutico exaustivo para tentar atualizar os conteúdos normativos do Código Penal Militar, que está defasado em algunos pontos que, para mim, são sensíveis por lidarem diretamente com o Estado democrático, o processo legal, a dignidade da pessoa humana, que não podem ser postergados.
Já houve casos concretos de homossexualidade que a senhora apreciou?
Não tem, na realidade, qualquer dispositivo no Código Penal Militar que impeça um militar de ser homossexual. A orientação sexual de alguém é direito personalíssimo que integra a individualidade e que o Estado não pode, em absoluto, questionar. Mas o fato é que ainda é um tabu a homossexualidade nas Forças Armadas, como de resto em toda a sociedade brasileira, que tem discriminação de gênero, pela orientação sexual, pela etnia. É uma realidade nas sociedades civilizadas, não só na brasileira. A luta das minorias é uma luta permanente.
Mas como é que a senhora enfrenta isso no tribunal?
O que é que acontece aqui nas Forças Armadas? É uma questão complicada. Não há nenhum dispositivo, a vedação não é explícita, não é expressa, mas há uma discriminação. É inegável, todos sabemos disso. Eu procuro, nos meus votos, defender a possibilidade de a orientação sexual não influir nas decisões de eventuais conselhos de justificação, que é quando eles podem ser submetidos por incompatibilidade com o oficialato e dizer que isso integra um direito personalíssimo, que o Estado não tem que ficar investigando nem questionando qual a orientação sexual de alguém. Então, nos meus votos, defendo com ardor o direito à austeridade, individualidade e tolerância da sociedade em relação àqueles que ela considera diferente.
Não há dispositivo explícito por uma negação?
Existe um artigo no código que proíbe a prática de ato libidinoso dentro do quartel. Está, entre vírgulas, “homossexual ou não”. Ali, há uma explicitação de preconceito, e a cabeça do artigo se chama “pederastia”. Há um sugestivo preconceito na letra da lei.
O que a senhora faz contra isso?
Isso tem de ser revogado. E já tem projeto de lei, que está parado, deve até ter sido arquivado, para suprimir a cabeça desse artigo e tirar esse “ato homossexual ou não”. Tem de ser proibido ato libidinoso dentro do quartel. E ponto. Realmente, quartel não é motel. Não se deve fazer sexo ali, mas não precisaria ter referência a homossexuais e a referência à pederastia. É uma discriminação patente do legislador. Mas a única forma de suprimir isso é por uma reforma legislativa, pelo Legislativo. Já foram enviados projetos, mas o Congresso acabou os arquivando por inação.
Isso pode ser reapresentado?
Ah, pode. Inclusive, foi constituída uma comissão para a reforma do Código Penal Militar, e eu a presidi.
A senhora pode falar de casos específicos envolvendo homossexuais?
Já aconteceu, com um capelão militar. Foi complicado, porque o caso ocorreu fora do quartel, e eu pedi sua absolvição no conselho de justificação, que é um tipo de processo administrativo disciplinar. Também houve o caso de um coronel. Julguei os dois. Foram submetidos ao conselho por serem incompatíveis com o decoro da classe.
Eles praticaram algum ato ou simplesmente eram homossexuais?
Na verdade, o capelão era um ninfomaníaco. Mas era fora do quartel. Ninguém tem nada com isso. A Igreja que tomasse suas providências, se fosse o caso. Não sei como ficou a história do capelão. Nenhum dos dois foi expulso. Em outros tempos, eles perderiam o posto e a patente. Hoje em dia, o que se faz é reformá-los. Em linguagem civil, aposentá-los. Hoje, quando o militar é homossexual e chega a ser submetido ao conselho de justificação, ele não é expulso, mas pode ser reformado.
Qual a orientação que vigora nas Forças Armadas brasileiras?
É aquela política americana do “não pergunte e não responda”, o don’t ask, don’t tell, dos Estados Unidos, que o (presidente Barack) Obama ralou para conseguir alterar. Era uma promessa de campanha dele, mas foi duro aprovar no Congresso. Aqui, então, o oficial ou suboficial pode ser homossexual, mas, se não explicitar sua orientação sexual, acaba sendo aceito. A dificuldade que eu vejo que a sociedade tem como um todo é essa explicitação, é deixar o militar se assumir como tal, assumir sua identidade e ter a tolerância e o respeito à diferença.
E o coronel, como ficou?
Ele foi reformado. Fui voto vencido. Mas um civil me acompanhou e um almirante também. Somos 15 ministros no pleno. Onze votaram contra. Mas acho que consegui uma vitória. Dois homens me acompanharam, e um deles era um almirante. E outra: normalmente, declara-se a perda do posto e da patente. E eles não declararam, simplesmente reformaram o oficial. Meus argumentos influenciaram os colegas.
Sua visão feminina está influenciando os colegas?
Espero que sim, me esforço para isso. Qual o sentido de ter uma mulher em um tribunal notadamente masculino? Qual o sentido de se trazer uma pessoa diferente para julgar com outra visão de mundo se ela não é ouvida? Mudar a austeridade militar é difícil, mas, algumas vezes, consigo. Houve um episódio divertido. Um sargento estava com ciúme da namorada, que era aquela que dava bola para todo mundo, e estava dando bola para um soldado. Então o sargento, fora do quartel, sem estar fardado, num café, pegou o celular da namorada, viu que o soldado havia mandado uma mensagem de texto. Ficou enfurecido de ciúme e deu uma cabeçada no soldado. O Ministério Público denunciou como lesão corporal uma simples cabeçada e também como violência de superior contra inferior. Eu era revisora do processo, e havia uma condenação. Fiz meu voto absolvendo, argumentando que não era um ato tão grave, que a lesão corporal foi levíssima. Depois de toda a argumentação jurídica, olhei e, como último argumento, disse que todo homem, em algum momento da vida, tem direito de perder a cabeça perder a cabeça por uma mulher. E levei. Absolveram.
A senhora acha que tem uma missão?
Todos os magistrados têm uma missão, porque julgar o semelhante não é uma tarefa fácil. O Judiciário é o último recurso do cidadão. A ideia da ampliação do espaço público da mulher, essa conquista gradativa, tem de ter um significado. Quando defendo as minorias, defendo as mulheres, os homossexuais, os afrodescendentes. Graças a Deus, nunca tivemos um caso de racismo.
Como se reflete essa sua atuação dentro da sua família?
Sou casada com um general. Mas, independentemente disso, o fato de ele ser militar não teve influência na minha indicação pelo presidente Lula. Eu trabalhava na Casa Civil, eu era procuradora federal concursada durante 23 anos quando fui indicada para cá. Ocupei a vaga indicada aos advogados, no quinto constitucional para o STM. Mas o fato de eu ter convivido com militares me ajudou a entender a hierarquia e a disciplina, que é difícil de ser atendida.
A senhora acha importante essa hierarquia?
Apesar de eu ser uma liberal, de absolver muito, acho fundamental. Homens armados têm de ser rigorosamente controlados. Em certas situações, eu condeno com rigor. Não se pode permitir que o cidadão que porta uma arma aja de determinada maneira. Um exemplo é o das drogas. O consumo de drogas dentro do quartel se tornou um ato corriqueiro, e a gente pune, porque já tive caso de sentinela com fuzil na mão que encosta o fuzil na parede para fumar um cigarro de maconha. Isso é um perigo. Da mesma forma, a greve dos controladores de voo, quando o Brasil parou. Teve até gente que não pôde ser transplantada. Quando os controladores militares fizeram greve, foram punidos e denunciados por motim. Militar não faz greve, faz motim.
A senhora concorda com isso?
Sim, porque a sociedade civil é vulnerável, é desarmada. Quando a sociedade civil se vê ameaçada por homens desorganizados, que não obedecem a uma cadeia de comando e que portam armas, isso coloca em risco o Estado democrático de direito.
E seu marido, ele tem sido influenciado por sua atuação?
Meu marido não é um militar típico. É um engenheiro, a vida toda dele no Exército foi de professor. Eu o conheci dentro da faculdade, em Ipanema, no Rio. É um militar com cabeça de civil. Até a promoção dele ao generalato, nossa vida era no Rio, e nossos amigos eram civis. Vamos fazer 25 anos de casados neste ano, faremos bodas de prata.
O STM se tornou mais feminino nos sete anos em que a senhora é ministra?
Acho que sim, espero que sim. Trouxe comigo muitas mulheres para me assessorar na presidência, porque acho que a prática tem de ser coerente com o discurso. Se defendo o empoderamento feminino e a ascensão das mulheres no mercado de trabalho, tenho de dar o exemplo. São mulheres capacitadas e competentes.
Acesse o PDF: Maria Elizabeth Rocha: “Não há dispositivo que impeça um militar de ser homossexual”